Essa data entra para a história da jovem Democracia brasileira. Nesta data ganham proteção jurídica o acesso a informações públicas e a busca pela verdade dos crimes ocorridos durante a Ditadura (lei que cria a Comissão da Verdade).
A Lei de Acesso à Informação Pública, que garante o acesso de qualquer interessado a dados e documentos detidos pelos governos (e por organizações que recebem dinheiro público), é um enorme passo na consolidação democrática do Brasil.
Entretanto, a abertura garantida pela nova lei tem que funcionar na prática.
E, para isso, há tarefas gigantescas para cumprirmos. Tanto do lado da Administração Pública quanto do lado da Sociedade Civil. Até porque essa lei serve para melhorar a relação entre Estado e Sociedade; portanto, os dois lados têm que trabalhar.
Tarefas da Administração Pública:
- Montar um sistema de acesso a informações, com especificações sobre quem deve receber o pedido de informação e quem deve decidir se a informação será entregue (no Executivo federal, a CGU disse estar cuidando disso, com o SIC; oremos; e esperemos que estados e municípios, Legislativo e Judiciário também façam algo a respeito).
- Melhorar o gerenciamento de informações: é preciso registrar as informações e organizá-las. Para que saibamos quem detém as informações. Enorme desafio, principalmente para estados e municípios.
- Eliminar a cultura do segredo. A melhor forma de fazer isso é aplicar a lei, com as sanções devidas aos servidores públicos que se negarem a entregar informações solicitadas.
- Monitorar o cumprimento da lei, realizando estudos e pesqusias para medir a quantidade de respostas e não-respostas a pedidos de informação.
- Conscientizar a respeito da lei e de sua importância. Fazer campanhas, contar histórias de sucesso.
- Ajudar os governos a montar os melhores sistemas de acesso. Tanto no que diz respeito à transparência passiva (sistemas para receber solicitações) como a transparência ativa (publicação de dados e informações)
Trabalho para uma geração. Mas à obra.
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