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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Conteúdos, acesso, personalização...

O fim da televisão como a conhecemos

A TV virará apenas uma tela de conforto, simples extensão das grandes empresas americanas da web, que detêm cada vez mais informações sobre seus usuários.

 lollopins / Flickr

 


Ignacio Ramonet*
Publicado no Boletim Carta Maior
 


A televisão continua mudando rapidamente. Essencialmente, pelas novas práticas de acesso aos conteúdos audiovisuais que observamos sobretudo entre as gerações jovens. Todos os estudos realizados sobre as novas práticas de uso da televisão nos EUA e na Europa indicam uma mudança acelerada. Os jovens telespectadores passam do consumo “linear” da TV para um consumo de programas gravados e “à la carte” em uma “segunda tela” (computador, tablet, smartphone). De receptores passivos, os cidadãos estão passando a ser, mediante o uso massivo das redes sociais, “produtores-difusores”, ou produtores-consumidores (prosumers).
lollopins / Flickr
Nos primeiros anos da televisão, o comportamento tradicional do telespectador era olhar os programas diretamente na tela de seu televisor da sala, mantendo-se frequentemente fiel a um mesmo (e quase único) canal. Com o tempo, tudo isso mudou. E chegou a era digital. Na televisão analógica, já não cabiam mais canais e não existia a possibilidade física para acrescentar novos, pois um bloco de frequência de seis mega-hertz equivale a um só sinal, um só canal. Mas, com a digitalização, o espectro radioelétrico se fraciona e se otimiza. A cada frequência de 6 MHz, em vez de um só canal, podem-se transmitir até seis ou oito canais, e dessa forma se multiplica a quantidade de canais. Onde antes havia sete, oito ou dez canais agora existem cinquenta, sessenta, setenta ou centenas de canais digitais...

Essa explosão do número de canais disponíveis, particularmente por cabo e satélite, tornou obsoleta a fidelidade do telespectador a um canal de preferência e suprimiu a linearidade. Como consequência, abandonou-se a fórmula do menu único para consumir pratos à la carte, simplesmente zapeando com o controle remoto entre a multiplicidade de canais.

A invenção da web – há 25 anos – favoreceu o desenvolvimento da internet e o surgimento do que chamamos de “sociedade conectada” mediante todo tipo de links, desde o correio eletrônico até as diferentes redes sociais (Facebook, Twitter, etc.) e mensagens de texto e imagem (WhatsApp, Instagram etc.). A multiplicação das novas telas, agora nômades (computadores portáteis, tablets, smartphones) mudou totalmente as regras do jogo.

A televisão está deixando de ser progressivamente uma ferramenta de massas para se transformar em um meio de comunicação consumido individualmente através de diversas plataformas, de forma posterior e personalizada.

Essa forma de ver programas gravados se alimenta em particular dos sites de replay dos próprios canais de televisão, que permitem, via internet, um acesso não linear aos programas. Estamos presenciando o surgimento de um público que conhece os programas e as emissões, mas não conhece obrigatoriamente a grade de programação e nem sequer o canal de difusão ao qual esses programas originalmente pertencem.

A essa oferta, já muito abundante, se somam agora os canais online da Galáxia da Internet. Por exemplo, as dezenas de canais difundidos pelo YouTube, ou os sites de vídeos alugados sob demanda. Até o ponto de já não sabermos sequer  o que significa a palavra “televisão”. Reed Hastings, diretor da Netflix, o gigante norte-americano de vídeos online (com mais de 50 milhões de assinantes), declarou recentemente que “a televisão linear terá desaparecido em vinte anos porque todos os programas estarão disponíveis na internet”. É possível, mas não é certo.

Os próprios televisores também estão desaparecendo. Nos aviões da companhia aérea American Airlines, por exemplo, os passageiros da classe executiva já não dispõem de telas de televisão, nem individuais nem coletivas. Agora, cada passageiro recebe um tablet para que ele mesmo faça seu próprio programa e se instale com o dispositivo da forma como achar melhor (encostado, por exemplo). Na Norvegian Air Shuttle, se vai ainda mais longe. Não existem telas de televisão no avião, nem tampouco entregam tablets, mas o avião tem internet wifi e a empresa parte do princípio que cada passageiro leva uma tela (um computador portátil, ou tablet, ou smartphone) e que basta com que se conecte ao site da Norvegian para ver filmes, séries, programas de TV ou ler jornais (que já não são mais partilhados...).

Jeffrey Cole, professor norte-americano da UCLA, especialista em internet e redes sociais, confirma que a televisão será vista cada vez mais pela Rede. “Na sociedade conectada, a televisão sobreviverá, mas diminuirá seu protagonismo social, ao passo que as indústrias cinematográfica e musical poderiam se desvanecer”, diz.

No entanto, Jeffrey Cole é muito mais otimista do que o diretor da Netflix pois afirma que, nos próximos anos, a média de tempo dedicada à televisão passará de entre 16 a 18 horas semanais atualmente para até 60 horas, dado que a televisão, segundo Cole, “vai saindo das casas” e poderá ser vista “a todo momento” graças a qualquer dispositivo com tela, apenas se conectando à internet ou mediante a nova telefonia 5G.

Também é preciso contar com a competência das redes sociais. Segundo o último relatório do Facebook, quase 30% dos adultos norte-americanos se informam por meio do Facebook e 20% do tráfego das notícias provêm dessa rede social. Mark Zuckerberg afirmou há alguns dias que o futuro do Facebook será em vídeo: “Há cinco anos, a maior parte do conteúdo do Facebook era texto. Agora, evolui para o vídeo porque é cada vez mais fácil gravar e compartilhar”.

Por sua vez, o Twitter também está mudando de estratégia: está passando do texto ao vídeo. Em um recente encontro com os analistas de Wall Street, Dick Costolo, conselheiro do Twitter, revelou os planos do futuro próximo dessa rede social: “2015 será o ano do vídeo no Twitter”. Para os usuários mais antigos, isso tem o sabor de traição. Mas, segundo Costolo, o texto, sua essência, os célebres 140 caracteres iniciais, está perdendo importância. E o Twitter quer ser o ganhador na guerra do vídeo dos telefones portáteis.

Segundo os planos da direção do Twitter, podem-se subir vídeos do smartphone para a rede social a partir de agora, início de 2015. Passará dos escassos seis segundos atuais (possibilitados pelo aplicativo Vine) até acrescentar um vídeo tão logo quanto possível diretamente na mensagem.

O Google também quer agora difundir conteúdos visuais destinados a sua gigantesca clientela de mais de 1,3 bilhões de usuários que consomem cerca de seis bilhões de horas de vídeo por mês... Por isso, comprou o YouTube. Com mais de 130 milhões de visitantes únicos por mês nos Estados Unidos, o YouTube tem uma audiência superior à do Yahoo!. Nos EUA, os 25 principais canais online do YouTube têm mais de um milhão de visitantes únicos por semana. O YouTube capta mais jovens entre 18 e 34 anos do que qualquer outro canal norte-americano de televisão a cabo.

A aposta do Google é que o vídeo na internet vai pouco a pouco acabar com a televisão. John Farrell, diretor do YouTube na América do Sul, prevê que 75% dos conteúdos audiovisuais serão consumidos via internet em 2020.

No Canadá, por exemplo, o vídeo na internet já está a ponto de substituir a televisão como meio de consumo massivo. Segundo um estudo do instituto de pesquisa Ipsos Reid and M Consulting, “80% dos canadenses reconhecem que, cada vez mais, veem mais vídeos online na rede”, o que significa que, com tal massa crítica (80%!), aproxima-se o momento em que os canadenses verão mais vídeos e programas online do que na televisão.

Todas essas mudanças são percebidas claramente não apenas nos países ricos e desenvolvidos. Também são vistas na América Latina. Por exemplo, os resultados de um estudo realizado pela pesquisadora mexicana Ana Cristina Covarrubias (diretora da empresa Pulso Mercadológico) confirmam que a rede e o ciberespaço estão mudando aceleradamente os modelos de uso dos meios de comunicação no México – em particular, da televisão. A pesquisa trata exclusivamente dos habitantes do Distrito Federal do México e abrange grupos precisos da população: 1) jovens de 15 a 19 anos; 2) a geração anterior, pais de família entre 35 e 55 anos de idade com filhos de 15 a 19 anos. Os resultados revelam as seguintes tendências: 1) tanto no grupo dos jovens como na geração anterior, as novas tecnologias penetraram em grandes proporções: 77% possuem telefone móvel, 74% possuem computador e 21%, tablet, e 80% têm acesso à internet. 2) O uso da televisão aberta e gratuita está caindo e se situa apenas em 69%, ao passo que o da televisão paga está subindo e já alcança os 50%. 3) Por outro lado, aproximadamente a metade dos jovens que assistem televisão (29%) usam o televisor como tela para ver filmes que não estão na programação de TV: assistem DVD/Blu-ray ou Internet/Netflix. 4) O tempo de uso diário do telefone móvel é o mais alto de todos os aparelhos digitais de comunicação. O celular registra 3 horas e 45 minutos. O computador tem um tempo de uso diário de 2 horas e 16 minutos, e o tablet de 1 hora e 25 minutos; e a televisão de apenas 2 horas e 17 minutos. 5) O tempo de visita a redes sociais é de 138 minutos diários para Facebook e 137 para WhatsApp; para a televisão, é de apenas 133 minutos. Se somarmos todos os tempos de visitas a redes sociais, o tempo de exposição diária à internet é de 480 minutos, o equivalente a 8 horas diárias, ao passo que o da televisão é de apenas 133 minutos, equivalentes a 2 horas e 13 minutos. A tendência indica claramente que o tempo dedicado à televisão foi rebaixado amplamente pelo tempo dedicado às redes sociais.

A era digital e a sociedade conectada já são, portanto, realidades para vários grupos sociais na Cidade do México. E uma de suas principais consequências é o declínio da atração pela televisão, especialmente a de sinal aberto, como resultados do acesso aos novos formatos de comunicação e aos conteúdos oferecidos pelos meios digitais. O grande monopólio do entretenimento que era a televisão aberta está deixando de sê-lo para ceder espaço aos meios digitais. Quando antes um cantor popular poderia ser visto por vários milhões de telespectadores (cerca de 20 milhões na Espanha) em um programa de sábado à noite, por exemplo, agora esse mesmo cantor precisa passar por 20 canais diferentes para ser visto por cerca de 1 milhão de telespectadores.

De agora em diante, o televisor estará cada vez mais conectado à internet (é o caso da França, para 47% dos jovens entre 15 e 24 anos). O televisor se reduz a uma mera tela grande de conforto, simples extensão da web que procura os programas no ciberespaço e na Cloud (“Nuvem”). Os únicos momentos massivos de audiência ao vivo, de “sincronização social” que continuam reunindo milhões de telespectadores, serão então os noticiários em caso de atualidade nacional ou internacional de caráter espetacular (eleições, catástrofes, atentados etc.), os grandes eventos esportivos ou as finais de jogos do tipo reality show.

Tudo isso não é apenas uma mudança tecnológica. Não é só uma técnica, a digital, que substitui a outra, a analógica, ou a internet que substitui a televisão. Isso tem implicações de muitas ordens. Algumas positivas: as redes sociais, por exemplo, favorecem o intercâmbio rápido de informação, ajudam a organização dos movimentos sociais, permitem a verificação da informação, como é o caso do WikiLeaks... não restam dúvidas de que os aspectos positivos são numerosos e importantes.

Mas também é preciso considerar que o fato de a internet estar tomando o poder nas comunicações de massas significa que as grandes empresas da Galáxia da Internet – ou seja, Google, Facebook, Facebook, YouTube, Twitter, Yahoo!, Apple, Amazon etc.–, todas elas norte-americanas (o que já constitui um problema em si mesmo...), estão dominando a informação planetária. Marshall McLuhan dizia que “o meio é a mensagem”, e a questão que se coloca agora é: qual é o meio? Quando vejo um programa de TV na web, qual é o meio? A televisão ou a internet? E, em função disso, qual é a mensagem?

Sobretudo, conforme revelou Edward Snowden e como afirma Julian Assange em seu novo livro “Quando Google encontrou o WikiLeaks”, todas essas megaempresas acumulam informações sobre cada um de nós a cada vez que utilizamos a rede. Informações que são comercializadas, vendidas a outras empresas. Ou também cedidas às agências de inteligência dos EUA, em particular a Agência Nacional de Segurança, a temida NSA. Não nos esqueçamos de que uma sociedade conectada é uma sociedade vigiada, e uma sociedade vigiada é uma sociedade controlada.

*jornalista espanhol. Presidente do Conselho de Administração e diretor de redação do “Le Monde Diplomatique” em espanhol. Editorial Nº: 231. Janeiro de 2015.
Tradução de Daniella Cambauva

Créditos da foto: lollopins / Flickr

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Copyright, copyleft... formas de criar e pôr em circulação

   
As licenças alternativas e o commons
 

Bia Martins, de Autoria em Rede

Comecei a ler o livro Copyfight – Pirataria e Cultura Livre, e estou aprendendo muita coisa que eu não sabia sobre as licenças alternativas. Vou tentar fazer um breve resumo do que considerei mais relevante: o da relação dessas licenças com o fortalecimento do commons.

A General Public License, criada por Richard Stallman para regular a produção do software livre, foi a iniciativa pioneira como proposta de um regime alternativo de gerenciamento dos bens intelectuais: no lugar do copyright, o copyleft. Stallman promoveu uma inversão de valores, deslocou o foco do direito do autor, como o(s) indivíduo(s) criador(es) e detentor(es) de direitos restritivos sobre a obra, para enfatizar no melhor desempenho do programa como o objetivo maior a ser alcançado, em prol do qual os direitos proprietários devem ser relativizados. Para isso, de acordo com a GPL, os programas devem ser distribuídos com o código-fonte aberto para que sejam passíveis de modificações e aperfeiçoamentos. Porém estas derivações obrigatoriamente devem manter as mesmas liberdades originais, isto é, devem ser licenciadas da mesma forma para que se impeça a sua apropriação por iniciativas proprietárias.

Mais sobre a GPL

Já a Creative Commons tem recebido críticas por resguardar o princípio de propriedade intelectual com a diretriz de “alguns direitos reservados”, focando mais em garantir direitos a quem produz do que em estabelecer critérios com vistas à geração e à preservação do bem comum. Na verdade, esta licença tem uma inspiração liberal: seu objetivo é fornecer um leque de opções ao criador, sobre como quer que sua obra circule, mas sem a preocupação em preservar o commons. Em alguns casos, especialmente quando não obriga a manutenção da mesma licença, chega a permitir a apropriação privada de obras derivadas. Ao contrário da licença GPL, que estabelece limites e liberdades para garantir que as produções derivadas permaneçam patrimônio comum. Talvez por isso mesmo, por sua flexibilidade e por não representar uma subversão ao modus operandi da produção corporativa proprietária, a CC tenha se tornado tão disseminada, com usos nas mais diversas áreas.

Mais no site oficial da CC

Por outro lado, a licença GPL foi concebida para ser aplicada na produção do software livre (e para programadores que trabalham sobre códigos), mas não é tão adequada à produção artística, que tem outra dinâmica. A fim de aplicar o conceito copyleft para a criação artística foi desenvolvida a Licença Arte Livre (Licence Art Libre), pelo grupo francês Copyleft Attitude em 2000, que incentiva a ampla circulação dos bens intelectuais, permitindo o compartilhamento e a transformação das obras, mas com ênfase na preservação do commons. Assim, seus princípios são: liberdade para usar, copiar, compartilhar, transformar, e proibição da apropriação exclusiva.

Leia a versão da Licença Arte Livre em português

Existem ainda outras licenças lançadas com o objetivo de atender a um espectro mais amplo de áreas produtivas, oferecendo também alternativa às restrições da propriedade intelectual, mas com especial atenção ao fortalecimento do commons. São as licenças chamadas copyfarleft, conceito criado por Dmytri Kleiner, que estabelecem regras diferentes para aqueles inseridos na produção coletiva e colaborativa e para os agentes privados. Um exemplo é a Peer Production License, na qual apenas pessoas envolvidas em projetos colaborativos, cooperativas e entidades sem fins lucrativos podem compartilhar e adaptar a produção, mas não entidades comerciais privadas que pretendam lucrar com o patrimônio comum, ou commons.

Conheça a licença Peer Production License

Bom, como se vê, o assunto é vasto e cheio de nuances. Para quem se interessa pelo tema, recomendo fortemente a leitura do livro.

sábado, 16 de junho de 2012

Quem é quem na luta pelo direito sobre cópias

Compartilhar livro é direito

Pablo Ortellado
Do GPopai

15/06/2012 - O fechamento do site Livros de Humanas, que indexava versões digitais de livros de humanidades para compartilhamento entre usuários, tem causado surpresa, indignação e controvérsia. Criado e mantido por estudantes universitários que não tinham meios econômicos para comprar livros, o site foi fechado após a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (que representa várias grandes editoras) ajuizar uma ação demandando a retirada dos livros e o pagamento de multa por supostos danos. Disputa judicial à parte, surpreendi-me com o fato de muitos colegas da comunidade acadêmica não estarem suficientemente esclarecidos sobre a profunda injustiça desta ação e não terem ainda notado a admirável coragem do jovem mantenedor do site em defender o seu projeto sob o risco de um grande ônus econômico.

Por isso, gostaria de listar, muito brevemente alguns fatos relevantes para se entender em toda a sua complexidade os conflitos entre o direito público de acesso às obras e o direito patrimonial de editoras e autores. Esses fatos foram levantados em diversos estudos realizados nos últimos anos pelo grupo de pesquisa que coordeno, o GPoPAI – Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação:

* Os estudantes não têm meios econômicos para comprar os livros. A afirmação é trivial e de fácil comprovação empírica. Qualquer estudante pode somar os preços de livros de leitura obrigatória das bibliografias de curso de todas as disciplinas no decorrer de um ano. Em pesquisa mais sistemática que realizamos em 2008, o custo em 10 diferentes cursos da minha unidade na USP variava entre R$ 3.344,75 e R$ 5.810,46. Para mais de 70% dos estudantes, esse valor era superior à renda mensal de toda a família.

* As bibliotecas não têm os meios econômicos para comprar os livros. Como os estudantes não têm nem remotamente os meios para comprar os livros necessários, poder-se-ia esperar que as bibliotecas o fizessem. Tomemos o exemplo acima, da minha unidade, apenas para fins de argumentação. Para simplificar o cálculo, podemos estimar um custo médio de aquisição anual de livros por aluno de 5 mil reais no varejo, ou de cerca de 3 mil reais no atacado (já que estamos falando de compras de grande escala). Supondo que os alunos pudessem comprar 30% dos livros, a aquisição dos 70% restante custaria à unidade 8,4 milhões de reais. Como nosso orçamento anual para a compra de livros é de cerca de 300 mil reais, a aquisição apenas dos livros de leitura obrigatória da graduação tomaria 28 longos anos de orçamento inteiramente dedicado – sem qualquer compra de livros de literatura complementar, de pesquisa ou de pós-graduação. Não preciso dizer que muito antes do final dos 28 anos, a literatura estaria completamente obsoleta.

* Um terço da base bibliográfica está esgotada. Levantamento em 36 instituições e 6 diferentes áreas do conhecimento que fizemos na pesquisa de 2008, assim como levantamentos posteriores que realizamos em diferentes bibliotecas da USP mostram recorrente e homogeneamente, em todas as áreas do conhecimento, que de 25 a 35% dos livros requeridos pelas disciplinas estão esgotados – e, portanto, não podem ser adquiridos no mercado. Como não podem ser comprados, esses livros só podem ser utilizados se fazemos deles cópias reprográficas ou digitais.

* A educação é um direito. O capítulo sobre limitações da nossa lei de direito autoral (9.610/1998) já prevê casos nos quais é permitido o uso de obras sem autorização e sem o pagamento de royalties para fins de interesse público. Os casos ali citados (art. 46) podem ser estendidos por analogia a outros, já que uma decisão recente do STJ considerou-os apenas exemplificativos. Além disso, o direito à educação (e os livros são meios essenciais para a educação) é um direito constitucional (art. 6).

* A repressão às fotocópias e ao compartilhamento é predominantemente extrajudicial. Como um estudo recente coordenado pela Universidade de Columbia mostrou, o combate à pirataria nas “economias emergentes” é predominantemente extrajudicial. Esse combate consiste no fechamento das inciativas “piratas” e no confisco de materiais sem que o mérito das acusações de violação de direito autoral seja julgado no judiciário. Como há enorme desproporção de recursos entre a indústria do direito autoral e os acusados, toda a questão é resolvida com a atividade repressiva e/ou com a ameaça de judicialização (que os pequenos não conseguem enfrentar). Isso permite que os detentores de direito imponham sua visão sobre o direito autoral, frequentemente de maneira abusiva, sem que o público ou os supostos “piratas” tenham condições de defesa. É exatamente essa situação assimétrica que o mantenedor do site está corajosa e pioneiramente enfrentando.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Mais um bom capítulo para a história do CC


Um novo portal de livros acadêmicos gratuitos


12 de abril de 2012  18h445
    Por Tatiana de Mello Dias 
SciELO lança site que disponibiliza obras em Creative Commons
Mais de 200 livros acadêmicos estão disponibilizados em um novo portal lançado pela SciELO Brasil.
A biblioteca disponibilizará livros publicados por editoras de universidades. O portal já tem 200 títulos publicados pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Fiocruz.
Cultura contemporânea, identidades e sociabilidades: olhares sobre corpo, mídia e novas tecnologias, com organização de Ana Lúcia de Castro, é um dos livros disponibilizados
“Uma porcentagem significativa de citações que os periódicos SciELO fazem, principalmente na área de humanas, está em livros. E como um dos objetivos da coleção SciELO é interligar as citações entre periódicos, a ideia é também fazer isso com livros”, disse Abel Packer, membro da coordenação do programa, à Agência Fapesp.
O objetivo é disponibilizar entre 300 e 500 livros por ano.
As obras podem ser baixadas integralmente em PDF sob uma licença Creative Commons.




segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Sopa, Pipa, Anonymous... velhas lutas nos novos meios

A guerra na rede

Fonte: Autoria em Rede 

post de Bia Martins

23/01/2012

A semana passada marcou a passagem para um novo patamar na luta pela liberdade na rede. Por um lado, houve a maior ameaça de todas para a cultura digital, com a possibilidade de aprovação dos projetos Stop Online Piracy Act (SOPA) e PROTECT IP Act (PIPA) pelo Congresso americano. (Leia mais sobre o SOPA neste post.) Mas, por outro, a potência de resistência da rede se mostrou como nunca.

Na quarta-feira, dia 18 de janeiro, milhares de sites em todo mundo estiveram fora do ar para protestar contra essas proposições, liderados pela gigante Wikipedia. A mobilização resultou em milhões de emails de protesto sendo enviados para os congressistas que acabaram adiando a votação do projeto. Não se pode dizer que desistiram da ideia, mas sem dúvida perceberam que votar contra a liberdade da rede pode representar uma enorme perda de votos.

No dia seguinte, como numa retaliação, o FBI fechou o site Megaupload, um serviço de compartilhamento de arquivos, por onde circulavam filmes e músicas protegidos por direito autoral, mas também muito material livre, arquivos produzidos pelas próprias pessoas que tinham ali um meio de partilhá-los com seus amigos.

Em seguida, o grupo de ciberativistas Anonymous retirou do ar os sites da Motion Picture Association of America (MPAA), da Recording Industry Association of America (RIAA), do Departamento de Copyright da Casa Branca e até mesmo do FBI, entre outros, deixando evidente que o jogo de forças nesse conflito está longe de ser definido.

O interessante, a meu ver, é perceber como mudaram as armas de combate. Na guerra em rede, a resistência ao controle tem o poder de desestabilizar o sistema num novo paradigma no qual a inteligência, ou a potência cognitiva, pode rapidamente mudar o placar. O grande diferencial é que poder econômico não pode mais querer dar as regras sem ter que enfrentar a força dos que lutam para manter a Internet livre.

Tenho defendido que a livre circulação das informações e, portanto, da cultura e do conhecimento, é parte da dinâmica do capitalismo atual, de caráter cognitivo, e por isso mesmo é irrefreável. Pode-se até tentar deter o fluxo, como tem sido feito, mas a dinâmica do compartilhamento é algo tão intrínseco à rede e já tão incorporado como prática social que não tem como voltar atrás.
Resta-nos, então, aguardar os próximos rounds da batalha.

Deixo aqui alguns links para dois artigos interessantes sobre o tema:

EUA farão do combate à pirataria a nova guerra às drogas, diz analista – entrevista com Sergio Amadeu.

Saiba quem são os Anonymous, que derrubaram o site do FBI

***
veja aqui uma das mensagens do Anonymous:


segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

SINDErechos na Espanha?


Espanha aprova lei antidownload

  • 2 de janeiro de 2012|
  •  
  • 15h04|

O novo governo da Espanha aprovou a lei Sinde no último dia útil de 2011; lei prevê fechamento de sites de troca de arquivos
MADRI – O novo governo espanhol aprovou na sexta-feira, 30, uma nova norma para lutar contra o download de conteúdo protegido por direitos autorais, informou a vice-presidente da Espanha, que anunciou também o fim da taxa de direitos digitais.
Nova lei permite fechar sites de troca de arquivos. FOTO: REPRODUÇÃO/ALT1040
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A nova norma — que o governo socialista precedente decidiu não implementar devido à forte oposição na internet –colocará em vigor a lei Sinde, que tem o nome da ministra da Cultura do governo anterior e prevê o fechamento de sites de troca de arquivos na web que oferecem material protegido por direitos autorais sem autorização.
“Só agiremos, com a devida proteção judicial, contra aqueles que lucram indevidamente com os direitos… contra aqueles que fazem negócios”, disse Soraya Sáenz de Santamaría, em entrevista coletiva posterior à segunda reunião do novo gabinete da Espanha.
Assim, o procedimento estabelecido pelo novo código não se volta contra os usuários, mas sim contra os prestadores de serviço de informação que violem direitos de propriedade intelectual, seja pela oferta de conteúdo ilegal ou oferecendo serviços de intermediação.
A cultura responde por 4% do PIB espanhol (e já chegou a responder por 5%). Segundo a Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales (Egeda), no país são vendidos 100 milhões de ingressos de cinema e baixados 400 milhões de filmes a cada ano. Em 2010, a venda de discos caiu 21% ante o ano anterior, de acordo com dados oficiais.
Os Estados Unidos, país que abriga grandes produtores de filmes e música, elogiaram a nova norma como passo importante na luta contra o download ilegal.
Sáenz de Santamaría também anunciou o fim da taxa digital paga sobre cópias privadas de conteúdo e sua substituição por outro sistema de remuneração que será definido por decreto em breve. Ela afirmou que, com essas medidas, a Espanha adota os “padrões internacionais de luta contra a pirataria”.
/ REUTERS



Fonte: http://blogs.estadao.com.br/link/espanha-aprova-lei-antidownload/

2012 promete...

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Fim de ano de novo e...

Por um Natal sem neve na TV

Quem mantém as TVs comerciais são os anunciantes. Mas, apesar disso, as emissoras poderiam ter um pouco mais de criatividade. Não há Natal na TV brasileira sem a milésima reprise do filme “Esqueceram de mim”, com neve em quase todas as cenas ou sem o indefectível “especial”, sempre com o mesmo cantor.

Artigo públicado originalmente na edição de dezembro da Revista do Brasil.
Fonte da versão eletrônica: Boletim Carta Maior


O final de ano na TV é sempre previsível. A propaganda cresce e os programas se repetem. São filmes com muita neve, os mesmos musicais e as infalíveis resenhas jornalísticas.

A televisão no Brasil não dita apenas hábitos, costumes e valores mas também o ritmo de vida da maioria da população. Nos dias úteis com seus horários para “donas de casa”, crianças e adultos e nos fins de semana, com uma programação diferenciada, supostamente mais adaptada ao lazer.

Mas não fica aí. A TV organiza também as comemorações das efemérides ao longo do ano, das quais o ponto alto é o Natal. Com muita antecedência saltam da tela canções da época e muita propaganda, criando clima para o “espírito natalino”.

As crianças são o alvo principal da publicidade. Se já são bombardeadas com apelos de compra o ano todo, no Natal a pressão cresce.

Apresentadoras joviais e alegres conquistam a confiança dos pequenos telespectadores com seus dotes artísticos para, em seguida, atraí-los para as compras, no mais das vezes, desnecessárias. Da classe média para cima é comum ver crianças com brinquedos pouco ou nada usados, comprados apenas como resposta aos apelos publicitários.

Mas a TV não está só nas casas de quem pode comprar. Hoje ela é um bem universalizado no Brasil, advindo dai a sensação de exclusão sofrida por crianças cujas famílias estão impossibilitadas de satisfazer seus desejos. Esse desconforto resulta da crença de que o consumo é um valor em si, substituto da cidadania. Só é cidadão quem consome.

“O que singulariza a grande corporação da mídia é que ela realiza limpidamente a metamorfose da mercadoria em ideologia, do mercado em democracia, do consumismo em cidadania” diz o professor Octávio Ianni no “Príncipe Eletrônico”, artigo que se tornou referência para a discussão do papel político da comunicação nas sociedade modernas.

No Natal a metamorfose atinge o auge e segue até a virada do ano. As mercadorias ganham vida na TV e estão à disposição para satisfazer todos os nossos desejos, o mercado oferece democraticamente a todos os mesmos produtos e ao consumi-los exerceríamos nossos direitos de cidadãos. São falácias muito bem embaladas em luz, cores e sons sedutores.

As regras do jogo são essas. Quem mantém as TVs comerciais são os anunciantes. Mas, apesar disso, as emissoras poderiam ter um pouco mais de criatividade. Não há Natal na TV brasileira sem a milésima reprise do filme “Esqueceram de mim”, com neve em quase todas as cenas ou sem o indefectível “especial”, sempre com o mesmo cantor.

Dessa mesmice nem o jornalismo escapa. As chamadas resenhas de final de ano não são mais do que colagens em forma de “clips”, usadas mais para reviver sustos já sofridos pelo telespectador do que para informar. Em determinado ano, que pode ser qualquer um, o apresentador famoso abria a resenha na principal rede de TV exclamando: “um ano de arrepiar em todo o planeta. Incêndios, terremotos, furacões”. E dá-lhe imagens espetaculares que, de notícia, pouco tem.

Podia ser diferente? Claro que sim. Poderíamos ter na TV um Natal mais brasileiro e um final de ano criativo (com a publicidade mais controlada). Realizadores não faltam, o que faltam são oportunidades para mostrarem seus trabalhos. Mais de 200 deles apresentaram pilotos de programas no Festival Internacional de Televisão, realizado em novembro no Rio. Não haveria ai gente capaz de tirar a televisão da rotina desta época?

Criatividade é o que não falta na produção audiovisual brasileira. Precisamos é de ousadia para mostrá-la ao público oferecendo bens culturais capazes de enriquecê-lo espiritualmente. Ou como dizia um diretor da BBC, a melhor TV do mundo: “temos a obrigação de despertar o público para idéias e gostos culturais menos familiares, ampliando mentes e horizontes, e talvez desafiando suposições existentes acerca da vida, da moralidade e da sociedade. A televisão pode, também, elevar a qualidade de vida do telespectador, em vez de meramente puxá-lo para o rotineiro”.

Belo desafio, não? Feliz Natal.

Laurindo Lalo Leal Filho, sociólogo e jornalista, é professor de Jornalismo da ECA-USP. É autor, entre outros, de “A TV sob controle – A resposta da sociedade ao poder da televisão” (Summus Editorial). Twitter: @lalolealfilho.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Anuário ARede de inclusão digital: projetos do setor público - federais, estaduais e das capitais


É preciso mais

Fonte: Telesíntese


Diferentemente de muitos anuários, este trabalho não tem por objetivo estabelecer uma hierarquia entre os projetos de inclusão digital públicos do país ou avaliar a qualidade de cada um deles. O intuito é traçar um panorama do que está sendo realizado pelos governos federal, estaduais e municipais para subsidiar estudiosos da inclusão digital e formuladores de políticas públicas.

Esse panorama, se comparado ao apresentado pela primeira edição do Anuário ARede de Inclusão Digital, de 2009, que também abordou as  iniciativas realizadas pelos governos, nos dá algumas pistas importantes para pensar a inclusão digital enquanto política pública. Houve uma evolução efetiva. Os gestores de programas que se limitavam a fornecer a conexão à internet e promover alfabetização digital dos alunos, majoritariamente jovens de baixa renda, já perceberam que essa fase está superada. É preciso mais.

Mas qual caminho seguir? Muitos programas estão fortalecendo suas iniciativas para fazer da inclusão digital um fator de aceleração da inclusão social e do desenvolvimento do protagonismo dos alunos. Outros têm investido em um viés de formação instrumentalista, levando em conta apenas as demandas imediatas do mercado de trabalho. Uma concepção que limita as perspectivas dos jovens diante do amplo leque de opções oferecidas pela comunicação em rede e pelo compartilhamento da produção de conteúdos.


Lia Ribeiro Dias
Diretora Editorial


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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Ainda sobre a atual gestão do MinC e a revisão da lei de direitos autorais

Resposta ao MinC: sobre o mecanismo de notificação e retirada

Fonte: Pablo Ortellado (em "Apenas um blog")
Para saber mais: GPOPAI (Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação)

No último dia 5, o jornal O Estado de São Paulo publicou uma matéria com declarações minhas sobre as modificações introduzidas pela nova gestão do Ministério da Cultura (MinC) no anteprojeto que reforma a lei de direitos autorais. Essas declarações foram criticadas em nota da assessoria de imprensa do ministério. A controvérsia diz respeito ao mecanismo de “notificação e retirada” introduzido no anteprojeto de lei de direitos autorais por meio do artigo 105-A. Abaixo apresento brevemente o funcionamento deste mecanismo e respondo às críticas que me foram dirigidas.

Sobre o mecanismo nos EUA
“Notificação e retirada” é uma tradução da expressão “notice and takedown” que é o nome dado ao mecanismo introduzido nos Estados Unidos por meio do Digital Millennium Copyright Act (DMCA) de 1998. O mecanismo busca regular as atividades das empresas provedoras de serviços de Internet cujo conteúdo é inserido pelo usuário. Quando uma publicação por meio destas plataformas viola direitos autorais há incerteza sobre quem deve ser responsabilizado pela violação – se o prestador do serviço que oferece a plataforma, o usuário que adiciona o conteúdo ou ambos. O DMCA introduziu o conceito de “notificação e retirada” determinando responsabilidades por meio do seguinte procedimento: 1) o alegado titular dos direitos autorais, quando identifica uma suposta violação aos seus direitos, notifica o provedor de serviços; 2) o provedor tem duas opções: ou retira o conteúdo com a suposta violação (de maneira “expedita” – que se entende como até 24 horas) ou a mantém e assume responsabilidade pelo conteúdo; 3) ao retirar o conteúdo, o provedor deve notificar o usuário (se for possível fazê-lo) que, por sua vez, pode contranotificar, assumindo ele (usuário) a responsabilidade pela publicação e por eventual infração ao direito autoral; 4) o conteúdo, neste último caso, é posto de volta no site se o titular do direito autoral não iniciar um processo contra o usuário em 10 dias úteis.

Tudo ocorre na esfera extrajudicial, sem qualquer decisão da Justiça. Desta maneira, o DMCA buscou dar segurança jurídica aos serviços de Internet que se baseiam em conteúdos de usuários, ao mesmo tempo que fornece aos titulares de direito autoral um instrumento para impedir violações.

A introdução do mecanismo no anteprojeto brasileiro
O modelo de “notificação e retirada” foi introduzido no anteprojeto que reforma a lei de direito autoral por meio do artigo 105-A (segue na íntegra abaixo). O artigo segue em linhas gerais o modelo americano, com duas modificações relevantes: no caso de contranotificação do usuário, o usuário passa a assumir a responsabilidade exclusiva pelo conteúdo e após uma eventual contranotificação o provedor de Internet deve imediatamente republicar o conteúdo. Além disso, qualquer outra pessoa interessada (que não o autor da publicação original) pode contranotificar, desde que assuma responsabilidade por eventual infração autoral realizada pelo usuário que publicou o conteúdo.

Críticas ao mecanismo
Embora em tese o mecanismo de notificação e retirada busque equilibrar o interesse dos titulares com o interesse dos provedores de serviço e dos usuários, na prática o mecanismo tem sido sistematicamente abusado pelos titulares. Foram essas críticas que expressei na matéria do Estado de São Paulo e que deram origem à reação do MinC.

A crítica consiste no fato de que o mecanismo de notificação e retirada cria, na prática, uma censura privada. Em primeiro lugar, o detentor dos direitos autorais, ao notificar, faz simplesmente uma alegação de violação, na esfera extrajudicial, que não é comprovada por qualquer instância jurisdicional (um juiz, por exemplo). Obviamente, os titulares tendem a interpretar a lei de maneira restritiva, minimizando, por exemplo, as possibilidades de usos livres conferidas pelas exceções e limitações dos direitos autorais (ou do fair use, no caso americano). Por exemplo, segundo estimativa da rede americana de clínicas de Direito, Chilling Effects, (formada por clínicas das universidades de Harvard, Stanford, George Washington, entre outras) cerca de 60% das alegações de violação utilizando o notice and takedown são improcedentes, seja porque simplesmente não há violação (são usos cobertos pelo fair use), ou porque a violação não é de direito autoral (é de marca, por exemplo) ou porque os procedimentos formais não foram realizados de maneira adequada. Apesar disso, os titulares conseguem atingir o objetivo de retirar o conteúdo já que os provedores de serviços de Internet preferem retirar o conteúdo e notificar o usuário a enfrentar o ônus legal de mantê-lo.

Embora o Brasil ainda não tenha formalmente o mecanismo, já enfrentamos notificações extrajudiciais em massa que servem como teste de ensaio para a introdução formal do mecanismo. Veja o seguinte exemplo. A Associação Brasileira de Direito Reprográfico (ABDR), que representa algumas grandes editoras, faz notificações extrajudiciais em massa a provedores de serviço de Internet (cerca de dez mil por mês). São notificações que alegam que determinada obra do catálogo de uma editora filiada está sendo disponibilizada sem autorização e que se ações não forem tomadas para retirar a publicação, medidas judiciais serão tomadas em face dos provedores. Os provedores então, para não assumir o ônus judicial, quase sempre retiram o conteúdo (ao ponto de a ABDR utilizar a retirada de conteúdo como “indicador” de sucesso).

Acontece que, neste caso, não há decisão judicial para averiguar se o uso que se faz das obras autorais é, por exemplo, coberto por limitações ao direito autoral – o que poderia acontecer com frequência, já que uma decisão recente do STJ indicou que as limitações na atual lei são exemplificativas, ou seja, nem todas as limitações estão expressamente previstas na lei de direitos autorais.

No caso dos livros, há vários levantamentos empíricos no Brasil indicando que entre 25% e 35% dos livros demandados pelas universidades (que é a maior parte da disponibilização de conteúdo na Internet) estão esgotados. Isso indica duas coisas: 1) o fato de os livros não estarem mais sendo vendidos ajuda a descaracterizar a responsabilidade civil – por ausência de dano – e pode, inclusive, ser encarada como uma limitação, numa interpretação extensiva como a estabelecida pelo STJ e também se interpretado à luz da Constituição Federal no que diz respeito à função social da propriedade e do acesso à educação; 2) muito provavelmente as editoras já não detêm os direitos de vários dos livros dos quais se dizem titulares já que a cessão contratual de direitos muitas vezes expira após alguns anos ou ainda elas podem jamais ter sido as titulares destes direitos, uma vez que a publicação digital de textos é um direito diverso da publicação física.

Isso posto, me parece bastante caracterizado o fato de que esse mecanismo cria uma censura privada, uma vez que conteúdo é suprimido em razão de uma simples notificação, sem qualquer intervenção judicial. Na proposta brasileira, abre-se a possibilidade de uma contranotificação por parte do usuário, após a qual a obra deve ser imediatamente republicada – no entanto, a disparidade entre o poder econômico dos titulares (editoras, gravadoras e produtores de audiovisual) e os usuários fará com que seja excessivamente oneroso aos usuários da Internet defender seu direito de publicação. Na prática, teremos uma censura privada – como aliás, já acontece.

O MinC alega que não se trata de censura, “porque censura carrega em si um crivo de conteúdo moral, ético, político ou doutrinário inexistente na proposta do MinC para o direito autoral.” O fato de este mecanismo fazer censura “apenas” para defender interesses econômicos – muitas vezes sem amparo na lei – me parece tão ou mais grave do que a censura feita com motivação moral ou política, justamente por ser mais difícil de identificá-la claramente. Censura é censura e seus efeitos são igualmente nefastos e anti-democráticos.

Além disso, o MinC alega que no meu argumento há “erro de princípio, porque inverte as ordens de direitos: obviamente, para se utilizar qualquer obra protegida, é fundamental e lógico que se obtenha primeiro a autorização do titular”. Aqui, de novo, acho que há uma profunda divergência de interpretação sobre o que é o direito autoral. Para o MinC tudo é protegido e para qualquer uso deve haver autorização – é a assunção da opressão do privado sobre o interesse público. O que o MinC está defendendo na nota é o direito autoral como hiper-propriedade – na qual o titular não tem deveres, só direitos – e como direito absoluto e superior a todos os demais direitos fundamentais, como o acesso à educação, à informação e à cultura. Eu, por meu lado, acredito que essa visão patrimonialista e proprietária do direito autoral não leva em conta o fato de que o direito autoral nasceu limitado: limitado porque protege só a forma e não o conteúdo, limitado porque a proteção tem prazo determinado, limitado porque vários usos foram historicamente considerados livres (citação, sátira, etc), limitado porque não é nem o único nem o direito mais importante. Penso que o direito autoral já é – e deve ser cada vez mais – uma ilha de exclusividade num imenso mar de usos livres e de obras plenamente livres. Do outro lado, parece que a atual gestão do MinC vê o direito autoral como a UDR vê a propriedade fundiária. É lamentável que tal visão seja respaldada por correntes de um partido dos trabalhadores.

* Agradeço ao Pedro Paranaguá e ao Allan Rocha de Souza por comentários a uma primeira versão deste texto. Eventuais erros, como de costume, são todos meus.

Íntegra do artigo 105-A:
“Art. 105-A. Os provedores de aplicações de Internet poderão ser responsabilizados solidariamente, nos termos do art. 105,  por danos decorrentes da colocação à disposição do público de obras e fonogramas por terceiros, sem autorização de seus titulares, se notificados pelo titular ofendido ou mandatário e não tomarem as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro de prazo razoável, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

§ 1o Os provedores de aplicações de Internet devem oferecer de forma ostensiva ao menos um canal eletrônico dedicado ao recebimento de notificações e contranotificações, sendo facultada a criação de mecanismo automatizado para atender aos procedimentos dispostos nesta Seção.
§ 2o A notificação de que trata o caput deste artigo deverá conter, sob pena de invalidade:
I – identificação do notificante, incluindo seu nome completo, seus números de registro civil e fiscal e dados atuais para contato;
II – data e hora de envio;
III – identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material pelo notificado;
IV – descrição da relação entre o notificante e o conteúdo apontado como infringente; e
V – justificativa jurídica para a remoção.
§ 3o Ao tornar indisponível o acesso ao conteúdo, caberá aos provedores de aplicações de Internet informar o fato ao responsável pela colocação à disposição do público, comunicando-lhe o teor da notificação de remoção e fixando prazo razoável para a eliminação definitiva do conteúdo infringente.
§ 4o Caso o responsável pelo conteúdo infringente não seja identificável ou não possa ser localizado, e desde que presentes os requisitos de validade da notificação, cabe aos provedores de aplicações de Internet manter o bloqueio.
§ 5o É facultado ao responsável pela colocação à disposição do público, observados os requisitos do § 2o, contranotificar os provedores de aplicações de Internet, requerendo a manutenção do conteúdo e assumindo a responsabilidade exclusiva pelos eventuais danos causados a terceiros, caso em que caberá aos provedores de aplicações de Internet o dever de restabelecer o acesso ao conteúdo indisponibilizado e informar ao notificante o restabelecimento.
§ 6o Qualquer outra pessoa interessada, física ou jurídica, observados os requisitos do § 2o, poderá contranotificar os provedores de aplicações de Internet, assumindo a responsabilidade pela manutenção do conteúdo.
§ 7o Tanto o notificante quanto o contranotificante respondem, nos termos da lei, por informações falsas, errôneas e pelo abuso ou má-fé.
§ 8o Os usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros se equiparam aos provedores de aplicações de Internet para efeitos do disposto neste artigo.“

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Rodas de conversa sobre a cultura digital

Fonte: A Rede

PARTE I

3º Festival da Cultura Digital: as redes nas ruas

Áurea Lopes
5/12/2012 

O vão livre do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro foi mais do que apropriado para traduzir o espírito do 3º Festival de Cultura Digital. A ideia era levar o conceito e o movimento do conhecimento livre para a rua, romper as barreiras dos espaços físicos fechados e até mesmo as limitações do mundo virtual. De 2 a 4 de dezembro, centenas de ativistas, estudiosos e interessados em aprender sobre cultura livre e democratização do acesso às tecnologias da informação e da comunicação passaram pelos vários palcos do evento – literalmente aberto a relatos de experiências, trabalhos colaborativos, demonstrações de projetos e rodas de conversas.

Todas as atividades procuraram se orientar pelo espírito “da produção e da apropriação do bem comum, seja esse bem cultural ou resultado material de uma criação intelectual”. Essa ideia vem da palavra commons, da língua inglesa, que contém um conceito tão abrangente que ainda não há uma tradução consensual para o português – discussão que também foi objeto de reflexão entre os participantes do festival, empenhados em trazer os temas da liberdade de expressão e produção mais próximo da sociedade brasileira.

“Essas estruturas vazadas para que todos possam ver, participar, representam a proposta do festival. Nós ocupamos o espaço público. Foi um exercício de liberação das potências da internet para as redes físicas, provocando processos inovadores”, avaliou Rodrigo Savazoni, diretor geral do festival.
Pela primeira vez, o encontro de cultura digital aconteceu fora de São Paulo, em um local aberto e sob a forma de festival – as edições anteriores seguiram o modelo de fóruns. As atividades foram distribuídas em seis eixos: Mostra de experiências, Visualidade, Laboratório Experimental, Espaço Multimídia, Encontro de Redes e Arena de debates. O ex-ministro Gilberto Gil foi o embaixador do festival e recebeu, na cerimônia de abertura, o professor Yochai Benkler, diretor do Berkman Center for Internet. 

Presente em todos os dias do festival, o ex-ministro participou, ao lado do compositor Jorge Mautner, de um debate na Arena sob o tema “Ocupações, revoluções, redes: articulação do movimento global”, em que falaram também moradores de rua que participam de uma ocupação urbana na Cinelândia. Fazendo uma análise sobre as mobilizações sociais contemporâneas, impulsionadas pelas tecnologias, Gil disse: “O rio da história arrasta muita coisa. As novas ofertas [referindo-se à internet] são aparentemente libertadoras. Mas não eliminam a necessidade da vigília, da disposição de lutar pela atenuação, que seja, das desigualdades. É sempre assim, não dá para aliviar, é preciso nadar contra o aluvião das injustiças”.


PARTE II

Projetos e articulações nos variados eixos da cultura digital

A troca de conhecimentos, experiências, links e aplicativos aconteceu em variados formatos e espaços durante o 3º Festival de Cultura Digital. Mas as conexões transcenderam a grade de programação. “O que estamos vivendo aqui é uma rede de afetos, que entrelaça as relações de pessoas para pessoas”, sintetizou Régis Bailux, do coletivo Bailux de metareciclagem.

Para abrigar um dos seis eixos do festival, um dos espaços da cidade do Rio de Janeiro escolhido foi o cine Odeon, na Cinelândia, onde aconteceram as palestras de convidados internacionais, como Yochai Benkler, diretor do Berkman Center for Internet, Michel Bauwens, fundador do Peer-to-peer, entre outros.

No Museu de Arte Moderna (MAM), coletivos com foco em arte, educação, direitos humanos e serviços públicos apresentaram seus trabalhos na sala da Cinemateca. No vão ivre do museu, as bancadas do Laboratório Experimental promoveram a troca livre de conhecimentos e desenvolvimentos colaborativos utilizando tecnologias livres.

“Este ano, quisemos quebrar a expectativa das pessoas em relação às oficinas, onde você v em e aprende a fazer algo. Neste festival, temos as pessoas dialogando e produzindo, espontaneamente, com liberdade”, disse Felipe Fonseca, um dos organizadores do laboratório. Ele apontou, entre outros projetos do laboratório, um trabalho com cartografia experimental. “Estamos falando do uso de mapas e cartografia como ferramenta e metodologia de interferir na realidade, a partir de sistemas livres de georeferenciamento”.

O Festival recebeu também o Ônibus Hacker, que fez sua primeira viagem, vindo de São Paulo com mais de 30 ativistas da transparência de dados públicos. O ônibus, projeto que se viabilizou a partir de uma iniciativa de financiamento coletivo, está se preparando para percorrer o país e levar às comunidades o conceito e a prática do direito cidadão de ter acesso aos dados governamentais, em todas as instâncias. O ônibus, que recebeu a vista do embaixador do Festival, Gilberto Gil, voltou para São Paulo equipado com um circuito de transmissão de rádio FM feito em uma das oficinas do festival.

 

PARTE III

Ministério da Cultura apresenta propostas e abre debate com ativistas

Em roda de conversa sobre participação cidadã, dia 4, no 3º FCD, o secretário de Políticas Públicas, Sérgio Mamberti, e o coordenador-geral de Mídia Digital, José Murilo Jr., apresentaram as iniciativas que o ministério da Cultura vem encaminhando dentro do Plano Nacional de Cultura.
Murilo falou sobre a criação do Sistema Nacional de Informações Culturais (SNIC), que está sendo desenhado para ser uma plataforma de dados abertos que a sociedade poderá não apenas consultar, mas complementar e também utilizar as informações de forma livre, uma vez que as APIs serão abertas. "Imaginamos uma espécie de Google Maps da cultura brasileira", disse o coordenador. A partir dessa base de dados, esclareceu, a população poderá construir serviços e aplicativos. "O sistema vai exigir a participação de produtores e artistas, que deverão manter o banco atualizado", completou. A grande riqueza, acrescentou, o volume de informações desse acervo virá da interlocução com a sociedade.

Murilo também apresentou ao público do 3º FCD a proposta do ministério de criar um registro unificado de obras de arte, acoplado a uma licença pública para bens culturais. Os detalhes da nova licença ainda não estão definidos: “Queremos construir esse conceito junto com a sociedade, com vocês, para isso estamos aqui. O diálogo está aberto e o ministério espera as contribuições”.

Sérgio Branco, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, colocou a preocupação de que a licença pública não venha excluir a licença Creative Commons. Murilo garantiu que não será uma licença obrigatória, tampouco virá para substituir a licença Creative Commons. Poderão ser usadas ambas, adiantou. "A combinação de registro autoral com uma licença customizada vai permitir que o autor decida que tipo de incentivo à circulação deseja para sua obra", avaliou.

O secretário Mamberti anunciou que no início de 2012 o MinC deverá publicar o mapeamento dos projetos do Pronac, com dados do período 1995-2011: "Vamos abrir a caixa de Pandora, com detalhamento de tudo o que foi pago a produtores, artistas e todos os envolvidos nas iniciativas financiadas com recursos do Pronac".

 

 

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Cadeia criativa e cadeia produtiva do audiovisual: o que é? quem faz? pra quê?

O Plano Nacional de Educação e a expansão do audiovisual no Brasil

O Plano Nacional de Educação quer garantir a conexão à internet de todas as escolas públicas por meio de banda larga até 2016. Este processo será simultâneo à ampliação do tempo escolar que pode chegar a 7 horas diárias em metade das escolas públicas de educação básica do país em 10 anos. A ampliação do acesso abre uma grande oportunidade para a cadeia produtiva do audiovisual brasileiro que atua com foco em materiais pedagógicos para os públicos infantil e juvenil. O artigo é de Glauber Piva.


O Plano Nacional de Educação - PNE - é um grande programa de expansão educacional que foi apresentado pelo Ministério da Educação e está em debate no Congresso Nacional. Uma de suas metas é de garantir a conexão à Internet de todas as escolas públicas do país por meio de Banda Larga até 2016. Este acesso, além de ser um oportuno instrumento pedagógico, também vai ampliar a integração de crianças e jovens ao mundo digital e o primeiro e principal impacto será nas regiões de interior do norte, nordeste e centro-oeste. Vale lembrar que este processo será simultâneo à ampliação do tempo escolar que pode chegar a 7 horas diárias em metade das escolas públicas de educação básica do país em 10 anos. A expansão das Universidades Públicas e dos Institutos Federais de Educação Tecnológica de Ensino Médio também aponta nesta mesma tendência.

Observando mais especificamente a proposta de conexão rápida à internet nestas instituições educacionais, vemos que ela ampliará a circulação de conteúdos audiovisuais e será um gigantesco espaço para as obras brasileiras. O consumo prioritário será o de obras educacionais em todas as suas dimensões, como portais especializados, games educativos e materiais didáticos das mais diferentes temáticas e metodologias, mas o acesso regular ao audiovisual nas instituições escolares também estimulará a demanda por todos os tipos de conteúdo.

A rede digital que integrará toda a infância e juventude do país também será um espaço privilegiado de fruição cultural, permitindo o acesso à cinematografia, fotografia, artes visuais, dramaturgia, música e literatura, constituindo-se, também, num importante e necessário instrumento de formação e exercício de cidadania cultural.

Em 2016, a dimensão estimada da população escolar entre 4 e 24 anos em instituições públicas será de mais de 43 milhões, sendo que mais de 4 milhões terão entre 4 e 5 anos, 23 milhões entre 6 e 14 anos, 9 milhões entre 15 e 17 anos e 6 milhões entre 18 e 24 anos. E, destes, mais de 18 milhões dos que terão menos de 17 anos estudarão em escolas com computadores e em tempo integral.

A ampliação do acesso abre uma grande oportunidade para toda cadeia produtiva do audiovisual brasileiro que atua com foco em materiais pedagógicos para os públicos infantil e juvenil. Ao mesmo tempo em que é uma oportunidade para as empresas brasileiras de produção independente, pela perspectiva econômica óbvia e, também, pela possibilidade de formação de platéia e o que isso representará a médio e longo prazos, é também uma contingência estratégica, já que o consumo audiovisual nestes segmentos afetará diretamente a afirmação de nossas identidades.

O poder público, em particular o Ministério das Comunicações, o MEC, o MINC e a Ancine, mas também governos estaduais e prefeituras, deve fomentar programas de estímulo a pesquisas e desenvolvimento, produção e circulação de obras audiovisuais na internet para crianças e adolescentes, principalmente nos segmentos educacionais, possibilitando oferta de obras de interesse nacional, brasileiras e de produção independente.

É urgente que se ofereça aos professores, de maneira continuada, a oportunidade de domínio da linguagem audiovisual e formação de um repertório de referências estéticas. O acesso qualificado aos conteúdos audiovisuais será ampliado na medida em que os professores os conhecerem e os utilizarem. Por outro lado, os milhões de estudantes também serão autores/produtores de seus próprios conteúdos audiovisuais e estarão disponibilizando textos, vídeos, ilustrações e fotografias de todos os tipos.

Esta é uma situação ímpar. Precisamos agir rápido para ocupar um espaço necessário e que é estratégico para os interesses nacionais. Mas é possível ir além.

Devemos estimular o debate sobre a regulamentação do artigo 27 da MP 2.228-1/2001. Este artigo prevê a disponibilização gratuita para fins educacionais, em canais educativos mantidos com recursos públicos nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e nos estabelecimentos públicos de ensino, das obras financiadas com recursos públicos, desde que respeitados os contratos existentes. A regulamentação deste artigo é importante, pois, numa perspectiva crítica, é no encontro da educação com a cultura que a democracia se sedimenta e a cidadania cultural se torna vetor de transformação.

A consolidação e visibilidade de nossa diversidade cultural se darão na medida em que o audiovisual que produzimos transite como linguagem, como oportunidade e experiência estética e social entre nossas crianças e jovens. Além disso, esta perspectiva também alimentará novas economias e novos ambientes de negócio. Assim, diversidade cultural e oportunidade econômica dialogarão habilmente com a consolidação do modelo democrático e de cidadania cultural que estamos construindo no Brasil.

(*) Glauber Piva, sociólogo, é Diretor da Ancine – Agência Nacional do Cinema.