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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Questões do ciberespaço: um território a defender

Confira a íntegra da portaria que define a Política Cibernética de Defesa

Da redação de ARede


09/01/2013 - O Ministério da Defesa publicou no Diário Oficial da União, dia 27 de dezembro, a portaria que define a política nacional de defesa cibernética e como o Brasil atuará em situações de ciberguerra.
Pela Portaria Normativa 3389/MD, a nova política já está em vigor, e prevê a criação do Sistema Militar de Defesa Cibernética (SMDC), que seria formado por representantes das Forças Armadas e da sociedade civil.
O órgão terá como prerrogativa, além de criar a infraestrutura de gestão da ações militares brasileiras no ciberespaço, fazer parcerias com setores acadêmicos e incentivar a pesquisa na área de segurança cibernetica.
Deverá, também, manter relacionamento estreito com outros órgãos do governo federal, como o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para criação de programas que contemplem o setor industrial no desenvolvimento de tecnologias da informação e comunicação. Confira a íntegra:

POLÍTICA CIBERNÉTICA DE DEFESA

CAPÍTULO I
DA INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
A Política Cibernética de Defesa tem a finalidade de orientar, no âmbito do Ministério da Defesa (MD), as atividades de Defesa Cibernética, no nível estratégico, e de Guerra Cibernética, nos níveis operacional e tático, visando à consecução dos seus objetivos.

1.2. Aplicação
A Política Cibernética de Defesa aplica-se a todos os componentes da expressão militar do Poder Nacional, bem como às entidades que venham a participar de atividades de Defesa ou de Guerra
Cibernética.

1.3. Pressupostos Básicos
A definição dos objetivos e a determinação das diretrizes da Política Cibernética de Defesa obedecem aos seguintes pressupostos básicos:

a) a eficácia das ações de Defesa Cibernética depende, fundamentalmente, da atuação colaborativa da sociedade brasileira, incluindo, não apenas o MD, mas também a comunidade acadêmica, os setores público e privado e a base industrial de defesa;

b) as atividades de Defesa Cibernética no MD são orientadas para atender às necessidades da Defesa Nacional;

c) as ações cibernéticas de caráter ofensivo deverão estar em conformidade com o planejamento elaborado em atendimento às Hipóteses de Emprego (HE);

d) a capacitação tecnológica do Setor Cibernético deve ser buscada de maneira harmônica com a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Defesa Nacional (C,T&I);

e) a eficácia das ações de Defesa Cibernética no MD depende diretamente do grau de conscientização alcançado junto às organizações e pessoas acerca do valor da informação que detêm ou processam;

f) a Segurança da Informação e Comunicações (SIC) é a base da Defesa Cibernética e depende diretamente das ações individuais; não há Defesa Cibernética sem ações de SIC; e
g) as ações cibernéticas no contexto do MD visam a assegurar o uso do espaço cibernético, impedindo ou dificultando seu uso contra os interesses do País e garantindo, dessa forma, a liberdade de ação.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

2.1. Objetivos
São objetivos da Política Cibernética de Defesa:

a) assegurar, de forma conjunta, o uso efetivo do espaço cibernético (preparo e emprego operacional) pelas Forças Armadas (FA) e impedir ou dificultar sua utilização contra interesses da Defesa Nacional;

b) capacitar e gerir talentos humanos necessários à condução das atividades do Setor Cibernético (St Ciber) no âmbito do MD;

c) colaborar com a produção do conhecimento de Inteligência, oriundo da fonte cibernética, de interesse para o Sistema de Inteligência de Defesa (SINDE) e para os órgãos de governo envolvidos com a SIC e Segurança Cibernética, em especial o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR);

d) desenvolver e manter atualizada a doutrina de emprego do St. Ciber;

e) implementar medidas que contribuam para a Gestão da SIC no âmbito do MD;

f) adequar as estruturas de C,T&I das três Forças e implementar atividades de pesquisa e desenvolvimento para atender às necessidades do St Ciber;

g) definir os princípios básicos que norteiem a criação de legislação e normas específicas para o emprego no St Ciber;

h) cooperar com o esforço de mobilização nacional e militar para assegurar a capacidade operacional e, em consequência, a capacidade dissuasória do St Ciber; e

i) contribuir para a segurança dos ativos de informação da Administração Pública Federal (APF), no que se refere à Segurança Cibernética, situados fora do âmbito do MD.

CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES

3.1. Definição
As diretrizes explicitam as atividades a serem implementadas pelo MD para alcançar os objetivos constantes da Política Cibernética de Defesa.

3.2. Diretrizes

3.2.1. Diretrizes atinentes ao Objetivo No I - assegurar, de forma conjunta, o uso efetivo do espaço cibernético (preparo e emprego operacional) pelas Forças Armadas (FA) e impedir ou dificultar
sua utilização contra interesses da Defesa Nacional:

a) conceber e implantar o Sistema Militar de Defesa Cibernética (SMDC), contando com a participação de militares das FA e civis;

b) criar a estrutura para realizar a coordenação e a integração do St Ciber no âmbito do MD, como órgão central do SMDC, com a possibilidade de participação de militares das FA e civis;

c) levantar as infraestruturas críticas de informação associadas ao St Ciber para contribuir com a formação da consciência situacional necessária às atividades de Defesa Cibernética;

d) estabelecer critérios de risco, inerentes aos ativos de informação, e realizar o seu gerenciamento, reduzindo os riscos às infraestruturas críticas da informação de interesse da Defesa Nacional a níveis aceitáveis;

e) criar e normatizar processos de Segurança Cibernética para padronizar procedimentos de acreditação no âmbito das infraes truturas críticas de informação de interesse da Defesa Nacional; e

f) estabelecer programas/projetos a fim de assegurar a capacidade de atuar em rede com segurança, fortalecendo, dessa forma, a operacionalidade da atividade de Comando e Controle (C2) no MD.

3.2.2. Diretrizes atinentes ao Objetivo No II - capacitar e gerir talentos humanos necessários à condução das atividades do St Ciber no âmbito do MD:

a) definir os perfis do pessoal necessário para a condução das atividades do St Ciber;

b) criar cargos e funções específicos e mobiliá-los com pessoal especializado para atender às necessidades do St Ciber;

c) estabelecer critérios e controlar a mobilização e desmobilização de pessoal para a atividade de Defesa Cibernética;

d) identificar, cadastrar e selecionar o pessoal com competências ou habilidades, existente nos ambientes interno e externo das FA, para integrar o SMDC;

e) capacitar, de forma continuada, pessoal para atuar no St Ciber, sob a orientação do órgão central do SMDC, aproveitando estruturas existentes;

f) viabilizar a participação de pessoal envolvido com o St Ciber em cursos, estágios, congressos, seminários, simpósios e outras atividades similares relacionadas no Brasil e no exterior;

g) realizar, periodicamente, eventos que possibilitem a apresentação e discussão de temas relevantes em áreas de interesse do Setor Cibernético, a serem organizados e conduzidos pelo órgão central do SMDC, para nivelamento e atualização do conhecimento;

h) criar instrumentos para viabilizar e motivar a permanência do pessoal especializado nas atividades do St Ciber, permitindo a continuidade da atividade;

i) realizar parcerias estratégicas e intercâmbio entre as FA e instituições de interesse; e

j) incluir o conteúdo Defesa Cibernética nos currículos dos cursos, em todos os níveis, no que couber, dos estabelecimentos de ensino do MD.

3.2.3. Diretrizes atinentes ao Objetivo No III - colaborar com a produção do conhecimento de Inteligência, oriundo da fonte cibernética, de interesse para o SINDE e para os órgãos de governo
envolvidos com a SIC e Segurança Cibernética, em especial o GSI/PR:

a) adequar a doutrina de Inteligência de modo a inserir a fonte cibernética no contexto da integração de fontes de dados visando à produção de conhecimento;

b) criar estruturas de Inteligência Cibernética, conforme a necessidade dos órgãos centrais de Inteligência das FA e do SMDC, para aplicar métodos científicos e sistemáticos, buscando extrair e analisar dados oriundos da fonte cibernética, produzindo conhecimento de interesse;

c) estabelecer um canal sistêmico/técnico entre o órgão central do SMDC e os órgãos centrais de Inteligência das FA, no âmbito do SINDE, no tocante ao St Ciber; e

d) levantar as infraestruturas críticas de informação associadas às ameaças internas e externas, reais ou potenciais, para contribuir com a formação da consciência situacional necessária às atividades de inteligência.

3.2.4. Diretrizes atinentes ao Objetivo No IV - desenvolver e manter atualizada a doutrina de emprego do St Ciber:

a) criar a doutrina de Defesa Cibernética mediante proposta do órgão central do SMDC;

b) fomentar o desenvolvimento e o intercâmbio de teses, dissertações e outros trabalhos similares, com enfoque doutrinário, em instituições de ensino superior civis e militares de interesse para as atividades do St Ciber;

c) promover intercâmbio doutrinário, normativo e técnico, com instituições civis e militares, nacionais e de nações amigas;

d) inserir a Defesa Cibernética nos exercícios de simulação de combate e nas operações conjuntas;

e) criar um sistema de gestão de conhecimento de lições aprendidas para composição e atualização da doutrina; e

f) designar o órgão central do SMDC como responsável por propor as inovações e atualizações de doutrina para o St Ciber no âmbito da Defesa.

3.2.5. Diretrizes atinentes ao Objetivo No V - implementar medidas que contribuam para a Gestão da SIC no âmbito do MD:

a) implementar metodologia de Gestão de SIC na Defesa, levando em conta a legislação e normas vigentes, as melhores práticas, a Doutrina de Inteligência de Defesa e padrões internacionais de interesse;

b) implementar uma infraestrutura de chaves públicas da Defesa (ICP Defesa);

c) determinar padrões interoperáveis de criptografia de Defesa em complemento aos das FA; e

d) implementar a sistemática de auditoria de SIC na Defesa.

3.2.6. Diretrizes atinentes ao Objetivo No VI - adequar as estruturas de C,T&I das três Forças e implementar atividades de pesquisa e desenvolvimento para atender às necessidades do St Ciber:

a) planejar e executar a adequação das estruturas de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), integrando esforços entre as FA para atender às necessidades do St Ciber;

b) criar comitê permanente, no âmbito da Defesa, constituído por representantes do MD e convidados, de outros ministérios e de agências de fomento, para intensificar e explorar novas oportunidades de cooperação em C,T&I, nas áreas de interesse do St Ciber;

c) prospectar as necessidades do St Ciber, na área de C,T&I, no âmbito da Defesa, para identificar as capacidades científico-tecnológicas necessárias ao desenvolvimento do Setor;

d) identificar competências (individuais e organizacionais) específicas em C,T&I, de interesse do St Ciber, no âmbito do MD e dos centros de pesquisa e desenvolvimento civis (públicos e privados), estabelecendo parcerias entre centros de excelência, em nível nacional, para agregar as instituições e evitar a dispersão de recursos;

e) criar parcerias e cooperação entre os centros militares de pesquisa e desenvolvimento e os centros de pesquisa e desenvolvimento civis (públicos e privados), para estimular a integração das iniciativas de interesse do St Ciber; e

f) criar programas, no âmbito do MD, em parceria com o MCTI, que contemplem a característica dual (emprego civil e militar) das tecnologias de informação e comunicações (TIC) empregadas na área cibernética, para fortalecer o envolvimento do setor industrial nas fases de desenvolvimento dos projetos de interesse do St Ciber.

3.2.7. Diretrizes atinentes ao Objetivo No VII - definir os princípios básicos que norteiem a criação de legislação e normas específicas para o emprego no St Ciber:

a) colaborar com o órgão da Presidência da República (PR) encarregado da elaboração da Política Nacional de Segurança Cibernética;

b) manter atualizada a Política Cibernética de Defesa em consonância com a Política Nacional de Segurança Cibernética, quando da sua existência;

c) definir atribuições e responsabilidades para o exercício das atividades relacionadas à Defesa Cibernética;

d) elaborar propostas de criação e adequação de legislação federal, a fim de amparar as atividades de Defesa Cibernética;

e) propor criação de programa orçamentário para viabilizar as ações e atividades do St Ciber;

f) revisar os planejamentos das Hipóteses de Emprego (HE) para considerar as ações no espaço cibernético; e

g) propor a adequação da Lei de Mobilização Nacional e do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB) para torná-los compatíveis com as necessidades do St Ciber.

3.2.8. Diretrizes atinentes ao Objetivo No VIII - cooperar com o esforço de mobilização nacional e militar para assegurar a capacidade operacional e, em consequência, a capacidade dissuasória
do St Ciber:

a) realizar levantamento sistemático de ativos de informação passíveis de serem mobilizados em prol do St Ciber;

b) elaborar e manter atualizado um banco de ativos de informação, de interesse para a mobilização, em prol do SMDC;

c) elaborar Planos de Mobilização de Ativos de Informação, com respectivos custos, em consonância com a Lei de Mobilização Nacional;

d) adequar as necessidades de mobilização do SMDC ao SINAMOB; e

e) propor, ao governo federal, a realização de campanha nacional de educação sobre Defesa Cibernética, visando à Mobilização Nacional, para elevar o nível de conscientização da sociedade brasileira.

3.2.9. Diretrizes atinentes ao Objetivo No IX - contribuir para a segurança dos ativos de informação da APF, no que se refere à Segurança Cibernética, situados fora do âmbito do MD:

a) conhecer, por intermédio da PR, as infraestruturas críticas da informação dos órgãos da APF situados fora do MD;

b) colaborar, dentro dos limites da legislação em vigor, com os demais órgãos da APF, mediante solicitação e por intermédio da PR, para o restabelecimento da Segurança Cibernética;
c) manter um banco de dados e estabelecer um canal sistêmico/técnico entre o órgão central do SMDC e os órgãos da APF, para compartilhamento de informações de incidentes de rede; e
d) atuar no reconhecimento de artefatos e desenvolvimento de ferramentas cibernéticas, em conjunto com a PR, contribuindo para a proteção dos ativos de informação da APF.

CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES E DA ATUALIZAÇÃO
4.1. Responsabilidades
O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) é o órgão responsável por assessorar o Ministro de Estado da Defesa na implementação e gestão do SMDC, visando a garantir, no âmbito da Defesa, a capacidade de atuação em rede, a interoperabilidade dos sistemas e a obtenção dos níveis de segurança desejados.
4.2. Atualização
Esta Política deve ser revisada e atualizada periodicamente pelo MD, por intermédio do EMCFA, por iniciativa própria ou por proposta de uma das Forças Armadas.

domingo, 30 de setembro de 2012

As "gerações interativas"

Pesquisa revela hábitos de uso de TV, computador e celular por jovens

Fonte: ARede

27/09/2012 – Pesquisa realizada pelo Fórum Gerações Interativas, Ibope, Escola do Futuro da USP e Fundação Telefônica publicada nesta quinta-feira (27) mostra que 75% dos adolescentes entre 10 e 18 anos navegam na internet, enquanto entre crianças de 6 a 9 anos o índice é de 47%.

Os dados fazem parte do levantamento “Gerações Interativas Brasil – Crianças e Jovens diante das Telas”. A pesquisa buscou entender o comportamento da geração de nativos digitais brasileiros diante de quatro telas: TV, celular, internet e videogames.

A coleta de dados aconteceu entre 2010 e 2011 junto a 18 mil crianças e jovens, com idades entre 6 e 18 anos. O Ibope ajustou a amostragem, baseado no Censo Escolar de 2007, e o conjunto válido de respondentes foi de 1.948 crianças e 2.271 jovens, pertencentes a um universo que inclui alunos de escolas do ensino público e privado, nas zonas urbana e rural de todas as regiões do país.

A pesquisa traz comparações inéditas quanto ao uso das quatro telas por regiões, faixas etárias, sexo e meio rural ou urbano. Do total dos pesquisados, 51% das crianças, de 6 a 9 anos, e 60% dos jovens e adolescentes, de 10 a 18 anos, declararam possuir computadores em casa; enquanto 38,8% das crianças e 74,7% dos jovens disseram possuir celulares próprios. Além disso, 78,7% das crianças e 62,4% dos adolescentes entrevistados disseram possuir videogames. O levantamento mostra que a TV é a tela predominante, com índices de penetração nos lares entre 94,5%, no caso das crianças, a até 96,3% para os jovens.

O Internet é usada para tarefas escolares, compartilhar músicas, vídeos, fotos, ver páginas na web, utilizar redes sociais, bater papo e usar e-mail. O celular representa a tela de convergência por excelência. Pela ordem, a geração interativa utiliza o aparelho para:
falar (90% dos jovens); mandar mensagens (40%);  ouvir música ou rádio; como relógio/despertador; jogar; como calculadora; fazer fotos; gravar vídeos; ver fotos/vídeos; usar a agenda; baixar arquivos; assistir TV; bater papo; navegar na internet. No entanto, diferenças socioeconômicas entre as regiões impactam na posse e acesso às telas.

A análise detalhada pelas macrorregiões geográficas do país evidenciou diferenças marcantes para os indicadores da inclusão digital dos jovens brasileiros. Observou-se que, enquanto a presença de computadores domésticos atingiu 70,4% das crianças do Sudeste e 55,1% para as residentes no Sul, no Norte e Nordeste estes índices retrocedem para 23,6% e 21,2%, respectivamente.

A pesquisa apontou que os adolescentes brasileiros são capazes de efetivamente realizar, simultaneamente, atividades e tarefas completamente diferentes, principalmente em frente à TV. Pelos menos 71% dos jovens comem, 37% conversam com a família, 34% estudam, 25% falam ao telefone e 18,2% navegam na internet em frente à televisão. Já o celular jamais é desligado por 34,5% dos representantes da geração interativa. Um total de 56,8 dos entrevistados declarou que sequer desligam os aparelhos nas salas de aula.

O comportamento de meninos e de meninas mostrou-se divergente diante das telas digitais. Numa disputa entre celular e videogame, o primeiro é o aparelho preferido por 66% das garotas, enquanto que 54% dos garotos ficam com os jogos.

As meninas recebem mais cuidados ao navegar na internet que os meninos. Um total de 62% delas é instruído a não dar informações pessoais e 54% a não comprar na rede. Os respectivos percentuais para os meninos são: 42% e 47%. As garotas são mais vigiadas também em relação à TV: 57% das entrevistadas são proibidas de assistir alguma coisa na televisão.

Um dado preocupante é que 32% dos pais não observam a navegação dos filhos na internet. Além disso, 40% dos jovens afirmam que nenhum professor usa a web em aula e apenas 11% aprenderam a navegar com um educador. Aliás, 64,2% dos respondentes disseram que aprenderam a usar a internet sozinhos. “Trata-se de uma geração nascida a partir do final da década de 1990, período em que no Brasil as TICs já se encontravam profundamente instaladas e arraigadas na vida cotidiana das famílias e, em maior ou menor grau, também nas escolas”, observa a professora Brasilina Passarelli, coordenadora científica da Escola do Futuro.

Números da pesquisa:
  • 60% dos adolescentes entre 10 e 18 anos e 51% das crianças de 6 a 9 anos têm computador em casa.
  • Apenas 18% das crianças do meio rural possuem computador. Acima dos dez anos, esse número salta para 40%.
  • 83% dos adolescentes e 78% das crianças estão conectados à internet.
  • A região do Brasil mais conectada é a Sudeste, enquanto a menos conectada é a Norte.
  • O maior índice de acessos via Lan Houses ocorre no Nordeste do País. Assim sendo, 47,4% das crianças navegam na net e 75,3% dos adolescentes também, mesmo não tendo computador em casa.
  • 38,8% das crianças possuem celulares próprios, ao passo que 23,4 % usam celulares de pais ou irmãos.
  • 74,7% dos adolescentes possuem celulares próprios
  • 49,8% dos adolescentes têm celulares pré-pagos, enquanto 14,7% possuem pós- pagos.
  • O índice de adolescentes com celulares no meio urbano e rural vem se equilibrando (78% contra 67%, respectivamente).
  • Entre as crianças, o videogame de console mais possuído é o PS2, enquanto o portátil mais possuído é o Nintendo DS.
  • Os adolescentes da Região Sul são os maiores consumidores de jogos piratas, com 21,9% afirmando que “quase todos” seus jogos são piratas.
  • 69,8% dos adolescentes compram jogos piratas de camelôs.
  • Apenas 5,5% das crianças afirmam não ter nenhum aparelho de TV em casa. No caso dos adolescentes, esse número cai para 3,7%.
Convergência das Mídias
  • Entre a Internet e o videogame, jovens de ambos os sexos preferem a Internet. No caso das meninas, 67% preferem internet, enquanto apenas 43% dos meninos preferem a internet e 39% preferem o videogame.
  • Entre a televisão e o celular, as meninas preferem o celular e os meninos, a televisão (eles conectam os consoles nas TVs).
  • Entre o celular e os music players (tipo IPod), as meninas preferem o celular e os meninos os music players.
  • Entre a Internet e o celular, ambos preferem a Internet.
  • Entre celulares e videogames, as meninas preferem o celular e os meninos, o videogame.
  • Escola Pública pouco Conectada
  • 40% dos jovens afirmam que nenhum professor usa a Internet para explicar a matéria e apenas 11% aprenderam a navegar com um professor.
  • Tanto crianças quanto adolescentes costumam navegar na Internet sozinhos. A companhia de professores durante a atividade é muito mais expressiva na região Norte do País.
  • 64,2% dos adolescentes afirmam ser autodidatas no uso da Internet .
  • 38,3% das crianças afirmam utilizar a Internet para estudar e fazer lição de casa e 72,1% acessam o conteúdo de casa.
  • 62% das meninas são instruídas a não fornecer informações pessoais pela rede, e 54% não podem comprar pela internet. Apenas 42% dos meninos são instruídos a não fornecer dados pessoais e 47% são impedidos de comprar.
  • As meninas são mais vigiadas do que os meninos. 57% das meninas são proibidas de assistir alguma coisa na TV.
  • 56,8% dos adolescentes desligam o celular na sala de aula e 34,5% afirmam que nunca desligam.

domingo, 8 de julho de 2012

A hora da internet!

Pré-relatório do Marco Civil institucionaliza censura privada 

Fonte: Pablo Ortellado, apenas um blog

O relator do Marco Civil da Internet, o deputado Alessandro Molon, publicou nesta semana o pré-relatório sobre o Marco Civil da Internet. O pré-relatório será a base para o relatório que deverá propor alterações ao texto inicial elaborado pelo Ministério da Justiça com forte participação da sociedade civil. O pré-relatório traz avanços importantes no que diz respeito à neutralidade de rede (regulamentando o princípio de forma mais precisa), não avança nada em relação à guarda de dados por provedores de acesso (cujos prazos de retenção permanecem injustificadamente altos) e traz um retrocesso muito grave: institucionaliza a censura privada que advém dos acordos entre empresas titulares de direito autoral e empresas prestadoras de serviço na Internet.

Os acordos entre as empresas da área de direito autoral e as empresas da Internet para a retirada de conteúdo já existem (e são inclusive bastante difundidos). Tratam-se de acordos por meio dos quais a indústria cultural cria mecanismos diretos para solicitar a retirada de conteúdos que alegadamente violam seus direitos. No entanto, esses conteúdos não são pubicados pelas empresas de Internet mas por usuários individuais dos seus serviços. Assim, o que se vê nestes acordos é que, para evitar litígio, os usuários são literalmente censurados, sem qualquer direito de defesa e por meio do entendimento mais restritivo aos seus direitos.

O Marco Civil da Internet é uma verdadeira conquista da sociedade civil. Ele é fruto da ação reivindicatória dos grupos que lutavam contra a Lei Azeredo e que conseguiram reverter uma agenda legislativa marcada pela penalização criminal, colocando no lugar dela os direitos civis. O Marco Civil nasceu assim para concretizar esta demanda de garantir os direitos dos usuários. Por isso, é supreeendente e chocante esta esdrúxula inclusão de um dispositivo que institucionaliza um mecanismo claramente contrário ao direito dos usuários e que favorece apenas as empresas de direito autoral (e indiretamente a indústria da Internet que teria reduzidos os seus custos jurídicos).

Como o relator deixa claro, a inclusão do novo dispositivo foi uma solicitação da ABPD (que representa a indústria fonográfica), da MPA e da Videolog (que representam o setor audiovisual) e da Facebook (com um estranho apoio da Fundação Getúlio Vargas). Ele aparece no artigo 15o que havia estabelecido que as empresas prestadoras de serviço (como Facebook, Twitter e Google) não serão responsáveis por danos decorrentes do conteúdo gerado por seus usuários – o que é uma definição de responsabilidade civil muitíssimo bem vinda. Em seguida, no entanto, logo no inciso 2o, o novo texto institucionaliza o direito das empresas de Internet de retirar conteúdos em decorrência de acordos privados – retirada que acontecerá sem qualquer notificação ao usuário. O usuário sofrerá assim censura sem qualquer decisão judicial que verifique se o pleito da indústria cultural é procedente e sem poder exercer o direito de defesa.

Veja abaixo a nova redação oferecida pelo deputado Molon para o artigo 15o do Marco Civil:
Art. 15 – Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

§ 1o – A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

§ 2o – O disposto no caput não impede o provedor de aplicações de Internet de adotar medidas razoáveis e não abusivas de remoção de conteúdo gerado por terceiros, por iniciativa própria ou em decorrência de acordos.

§ 3o – Nas hipóteses previstas no § 2o, o provedor de aplicações de Internet, quando a medida for tomada por sua iniciativa, ou o terceiro demandante, quando a remoção for por este solicitada, poderão responder, nos termos da lei, por abuso de direito ou má-fé decorrente da supressão de conteúdo.

§ 4o – O provedor de aplicações de Internet que exerce essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, deverá promover a ampla publicização, em termos claros, de suas políticas de uso, e eventuais acordos que tratem de medidas de remoção de conteúdo.
Veja pre-relatorio o texto completo do pré-relatório do Marco Civil.