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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Informação como capital: implicações na saúde pública


A Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA) lança esta semana sua mais nova publicação, intitulada “Panorama Do Status Patentário e Registro Sanitário dos Medicamentos antiretrovirais (ARVs) no Brasil: Implicações para o Acesso e para a Política Industrial de Saúde”. O estudo, feito exclusivamente com informações de bases públicas, sistematiza e traz reflexões sobre dados estratégicos para a política de Aids do Brasil, como a quantidade de pedidos de patentes e de registros sanitários para ARVs selecionados.
A pesquisa foi financiada pelo Ministério da Saúde/ Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais e pela UNESCO, e trata de questões fundamentais tanto para a política de acesso universal aos ARVs como para a Política Industrial de Saúde. Em Julho de 2012, a pesquisa foi apresentada na Conferência Internacional de Aids, em Washington, na sessão intitulada: “O futuro da Terapia a antiretroviral a preços acessíveis: Tendências em patenteamento e Preços”.
“A iniciativa de fazer a pesquisa surgiu do fato de não haver no Brasil uma compilação dos dados de registro sanitário e de patentes dos ARVs. Assim, os objetivos da pesquisa eram: construir um panorama de como estão sendo protegidos os ARVs; mapear os registros sanitários concedidos e não concedidos para os medicamentos selecionados e posteriormente sistematizar esses dados.”, explica Pedro Villardi, pesquisador da ABIA responsável pelo Estudo.
Após a apresentação dos dados, o estudo faz reflexões sobre a política industrial de saúde, a extensão da proteção patentária, o uso das flexibilidades de proteção da saúde pública no caso dos medicamentos ARVs e traz sugestões concretas de políticas a serem adotadas. A publicação busca contribuir para a formulação de políticas públicas, mas também pretende ser uma ferramenta de análise para atuação de movimentos sociais e ONGs que trabalham com o tema.
“É importante ressaltar que, quando se usa somente bancos públicos, encontrar patentes farmacêuticas no Brasil é extremamente difícil, quando o contrário deveria ocorrer, uma vez que as patentes devem ser públicas. Como tentativa de superar essa dificuldade, o estudo, além dos resultados, oferece um passo a passo para qualquer pessoa que queira possa realizar buscas de patentes.”, ressalta Villardi.
O livro foi licenciado na licença Creative Commons 3.0

domingo, 9 de setembro de 2012

Criar, inovar, inventar... questões sobre a origem das ideias

Apple x Samsung – ou até que ponto as patentes podem inibir a inovação

Por Bia Martins, do blog Autoria em Rede


Uma ideia pode ter dono? Mas se não tiver, como garantir a remuneração de quem dedica sua vida à pesquisa e à criação? Estas duas perguntas resumem o debate sobre a pertinência, ou não, da propriedade intelectual como balizador, ou limitador, da inovação.

A recente disputa entre a Apple, fabricante do iPad e do iPhone, e a Samsung, fabricante de tablets e smartphones, trouxe mais uma vez à baila essas questões. Como se sabe, a Apple ganhou o processo na justiça norte-americana, e a Samsung terá que pagar uma multa de US$ 1,049 bilhão por violação de patente.

Essa decisão é emblemática pois nos leva a indagar até que ponto é possível registrar a patente de uma ideia. No caso da Apple, os registros chegam a um nível de detalhe bastante questionável. Um deles, por exemplo, é relativo ao formato retangular com os cantos arredondados de seus aparelhos. Ou seja, para a empresa, ela seria proprietária desse design e nenhum outro fabricante poderia usá-lo sem sua autorização. No entanto, essa ideia não é um tanto óbvia e trivial?

Um protótipo de tablet no filme “2001 – Uma odisséia no espaço”


Em sua contestação na justiça dos EUA, a Samsung apresentou um trecho do filme “2001 – Uma odisséia no espaço”, dirigido por Stanley Kubrick em 1968, como prova da existência de um protótipo de tablet muito anterior ao iPad. É curioso, e bastante paradoxal, lembrar que o próprio Steve Jobs, fundador da Apple, copiou o modelo da interface gráfica, dos ícones e do mouse do computador pessoal inventado pela Xerox e usou no desenvolvimento do PC Macintosh, produzido pela sua empresa. Quer dizer, dependendo do interesse, as ideias podem ou não ser copiadas, o que é totalmente incoerente…

Cabe, portanto, perguntar: mas interesse de quem? Se formos pensar no interesse da sociedade e da evolução tecnológica, tendo em vista os consumidores, afinal, a decisão da justiça norte-americana é positiva ou negativa?

As opiniões aqui se dividem. Há os que acham que esta decisão vá inibir a inovação, e com isso prejudicar os consumidores que terão menos opções, provavelmente mais caras, já que todos os fabricantes teriam que desenvolver seus projetos a partir do zero, não podendo contar com o conhecimento já acumulado em outros projetos. Outros especialistas, ao contrário, acreditam que isso servirá de estímulo para que as empresas invistam na criação de mais e melhores aparelhos eletrônicos.

Fica uma questão de fundo, aquela que tenho tratado aqui no blog reiteradas vezes: o processo criativo é algo de natureza individual, com conotação privada e proprietária, ou o resultado de complexas relações produtivas que se dão em escala social? Na verdade, ninguém cria nada do zero, ao contrário, sempre irá se inspirar nas criações daqueles que o antecederam – seja nas artes, na ciência ou na tecnologia. Por outro lado, não é justo que patentes muito genéricas impeçam o desenvolvimento de produtos e acabem diminuindo a competição, em prejuízo dos consumidores.
Sendo assim, um dos maiores desafios da sociedade atual, em nível mundial, é definir parâmetros jurídicos mais equilibrados que garantam a remuneração justa para quem cria, sem comprometer a evolução da arte, do conhecimento e da tecnologia.