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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Produção discursiva e direito: interpretações e jurisprudências

Consultor Jurídico 31/01/2012

Mudanças na jurisprudência

Promotores do MP-SP paulista terão "aula de mensalão"


Apesar de o acórdão sobre a condenação dos réus da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal ainda não ter sido publicado, as mudanças na jurisprudência criminal indicadas pelos votos dos ministros já são estudadas pelo Ministério Público. Reportagem de Cristine Prestes publicada nesta quinta-feira (31/1) pelo jornal Valor Econômico informa que a Escola Superior do MP em São Paulo dará uma aula a seus promotores e servidores sobre o julgamento do chamado "mensalão".

De acordo com a reportagem, a aula inaugural intitulada Os reflexos penais da Ação Penal 470 acontecerá no dia 21 de fevereiro. Segundo o diretor da escola, o procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubbo, a grande inovação do julgamento ocorreu no trato com as provas contra os réus. "A maior quebra de paradigma é a interpretação e valoração das provas", afirma. Segundo ele, os tribunais do país tratavam as provas obtidas em investigações criminais de uma maneira muito mais garantista, o que não ocorreu no caso do mensalão. "A expectativa é a de que se utilize essa jurisprudência", diz. "O juiz vai ter um lastro maior, baseado na decisão da maior corte do país."

Ainda segundo o diretor da escola, a avaliação inicial será mais técnica, para que os promotores e a comunidade jurídica possam discutir até que ponto a nova jurisprudência do STF pode se assentar — ou se ela decorre de um julgamento político. Além de Sarrubbo, os palestrantes da aula inaugural serão os professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Renato de Mello Jorge Silveira e Eduardo Saad-Diniz.

Leia a reportagem:

Promotores do Ministério Público paulista terão "aula de mensalão"  
Por Cristine Prestes

As mudanças na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) promovidas durante o julgamento do processo do mensalão já começam a se disseminar nos órgãos de combate ao crime do colarinho branco. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o maior da América Latina, é o primeiro que se tem notícia a trazer o tema abertamente à pauta de debates. A Escola Superior do MP-SP, destinada a treinar seus promotores e servidores, inicia seu ano letivo com uma "aula de mensalão".

Intitulada "Os reflexos penais da Ação Penal nº 470", a aula inaugural do MP-SP neste ano ocorrerá em 21 de fevereiro e terá como palestrantes os professores da Faculdade

de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Renato de Mello Jorge Silveira e Eduardo Saad-Diniz, além do diretor da Escola Superior do MP, o procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubbo. "Estávamos torcendo para que o julgamento terminasse a tempo da aula inaugural", diz Sarrubbo. Segundo o procurador, a abordagem, neste encontro inicial, será mais técnica, para que os promotores e a comunidade jurídica possam discutir até que ponto a nova jurisprudência do STF pode se assentar - ou se ela decorre de um julgamento político. "Será uma primeira análise para um debate mais aprofundado sobre o tema e para ver como será possível aplicar as mudanças", diz.

Entre as inovações produzidas pelo STF durante o julgamento da Ação Penal nº 470 estão o uso da teoria da "cegueira deliberada", doutrina criada pela Suprema Corte americana que, no mensalão, levou a um debate sobre a possibilidade de condenação por lavagem de dinheiro em casos de dolo eventual - ou seja, quando há dúvidas sobre se o acusado sabia da origem ilícita dos valores recebidos; o fim da necessidade de indicação precisa do ato de ofício praticado ou omitido pelo agente público corrompido em troca de vantagem indevida oferecida pelo corruptor para caracterizar o crime de corrupção; e a teoria do domínio do fato, desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin na década de 60 para permitir que se atribua responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas não praticou diretamente o delito por ocupar posição hierárquica de comando - que, segundo o STF, é o caso do ex-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, considerado o chefe da quadrilha que teria engendrado o esquema do mensalão.

De acordo com o procurador Alexandre Rocha de Moraes, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP-SP, a maior novidade produzida pelo mensalão é o uso da teoria do domínio do fato para se chegar à condenação de chefes de organizações criminosas. Para ele, a aplicação da teoria para embasar condenações por crimes do colarinho branco Brasil afora dependerá de hábito. "O Supremo abriu uma porta", diz. Mas, de acordo com o procurador Mário Sarrubbo, a grande inovação do julgamento ocorreu no trato com as provas contra os réus. "A maior quebra de paradigma é a interpretação e valoração das provas", afirma. Segundo ele, os tribunais do país tratavam as provas obtidas em investigações criminais de uma maneira muito mais garantista, o que não ocorreu no caso do mensalão. "A expectativa é a de que se utilize essa jurisprudência", diz. "O juiz vai ter um lastro maior, baseado na decisão da maior Corte do país."

Segundo o procurador Alexandre de Moraes, o STF, durante muito tempo, esteve em uma "onda de abrandamento penal" - ele cita como exemplos recentes a limitação a interceptações telefônicas em investigações criminais, a permissão de progressão de regime prisional dos condenados por crimes hediondos e a restrição ao uso de algemas pelas polícias - decisões proferidas pela Corte em casos de grande repercussão. Para o procurador, entendimentos como esses levaram à anulação de investigações

relevantes e geraram indignação na sociedade. "O julgamento do mensalão é um incentivo contra a impunidade", diz. "Foi uma espécie de alento enxergar um novo paradigma de atuação do Supremo. É um estímulo ao juiz da primeira instância."

Moraes afirma que a aula inaugural da Escola do MP-SP é simbólica e pretende sinalizar, para os promotores, como eles devem pensar. "A ideia é mostrar o que aconteceu no processo do mensalão para que os eles possam começar a pôr em prática as novidades" diz. O mensalão também será um dos temas do congresso do MP-SP que acontece no segundo semestre deste ano.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jan-31/promotores-ministerio-publico-paulista-terao-aula-mensalao 

terça-feira, 26 de abril de 2011

Fausto - um mito do homem moderno...?

Mito transcontinental

Fonte: Agência FAPESP
Por Fábio de Castro

Eugène Delacroix, Méphistophélès apparaissant à Faust
Considerada um mito central da modernidade, a lenda de Fausto remete à tragédia de um homem de ciências desiludido com as limitações do conhecimento de sua época. A fim de superá-las, ele faz um pacto com o demônio Mefistófeles, que lhe insufla a paixão pela técnica e pelo progresso e lhe dá acesso ilimitado ao saber e aos prazeres do mundo.
Baseada na história do médico e alquimista alemão Johannes Georg Faust (1480-1540), a lenda foi imortalizada em diversas manifestações literárias a partir do século 16 – sendo a mais famosa e influente a obra de Johann Wolfgang von Goethe (1749-1832), no século 19.
As inúmeras interpretações do mito de Fausto e suas relações com a descoberta do Novo Mundo, sua conquista, colonização e desenvolvimento são o tema central do livro Fausto e a América Latina, publicado com apoio da FAPESP na modalidade Auxílio à Pesquisa – Publicação.
A obra, que reúne 30 ensaios de pesquisadores brasileiros e estrangeiros, foi organizada por Helmut Galle e Marcus Mazzari, respectivamente professores dos departamentos de Letras Modernas e de Teoria Literária e Literatura Comparada da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da Universidade de São Paulo (USP).
De acordo com Galle, o livro é resultado de um simpósio homônimo realizado em 2008 sob sua coordenação, com apoio da FAPESP na modalidade Auxílio à Pesquisa – Organização de Reunião Científica e/ou Tecnológica. Na ocasião, a publicação da primeira parte de Fausto, de Goethe, completava 200 anos.
“Na Alemanha, surgiram diversas interpretações recentes do mito de Fausto, que ainda eram pouco conhecidas no Brasil. Por outro lado, havia muitos pesquisadores latino-americanos trabalhando sobre a temática das relações entre Fausto e América Latina. Além de comemorar o bicentenário do livro de Goethe, o simpósio teve o objetivo de reunir e intercambiar toda essa pesquisa contemporânea”, disse Galle à Agência FAPESP.
O diálogo promovido no evento e refletido no livro teve um caráter essencialmente interdisciplinar, reunindo diferentes abordagens a partir da teoria literária, da literatura comparada, estudos germânicos, literaturas em língua portuguesa e espanhola, sociologia, história e filosofia.
“Os textos acabam indo além das interpretações do Fausto enquanto texto literário. Eles ampliam o debate para diversos outros aspectos do conhecimento sobre a cultura latino-americana, a modernidade europeia e suas múltiplas conexões”, afirmou Galle.
Um dos vários aspectos abordados é a figura de Fausto como símbolo do desenvolvimento da civilização. No século 19 e nas primeiras décadas do século 20, Fausto, como personagem criado por Goethe, foi considerado a encarnação do homem moderno, em seu desejo ilimitado – e nunca satisfeito – de desenvolvimento e conhecimento.
“Tudo isso foi simbolizado no Fausto como algo positivo. O próprio drama de Goethe foi considerado como símbolo do progresso e da civilização, tanto por positivistas no século 19, como por marxistas no século 20. Fausto aparecia, então, como o mito da modernidade, do homem que se libera e submete a natureza hostil”, disse.
Mas na Alemanha, principalmente a partir da década de 1960, outras interpretações do mito de Fausto começaram a aparecer. “Começa a aparecer a perspectiva da chamada ‘dialética do esclarecimento’, cujos elementos ambíguos colocavam em dúvida se o próprio Goethe considerava o progresso, simbolizado pelo Fausto, como algo positivo para o homem”, disse.
A época de Goethe, segundo Galle, testemunhou muitas inovações técnicas e o avanço da industrialização. O autor integrou essa realidade à segunda parte do Fausto, lançada em 1832. A primeira parte, conhecida como Primeiro Fausto, havia sido lançada em 1808, após três décadas de reflexão sobre o tema.
“Além da própria dinâmica da Europa como continente que se moderniza, temos também reflexos desse processo na colonização do Novo Mundo. Na perspectiva da dialética do esclarecimento, alguns autores identificaram versos do Fausto que parecem abordar a colonização, enquanto processo civilizatório, como uma iniciativa violenta, perniciosa, que gera mais destruição que benefícios para o ser humano”, disse.
Drama do conhecimento
O mito fáustico, no entanto, tem muitas outras interpretações e repercussões. “Encontramos reflexos de Fausto na literatura de cordel brasileira e na literatura popular argentina, por exemplo, além de manifestações literárias em outras partes do continente. No livro, temos vários ensaios sobre essas repercussões”, afirmou Galle.
O debate em torno da figura histórica de Fausto não ficou de fora da coletânea de ensaios. De acordo com o professor da USP, o personagem real, contemporâneo dos descobrimentos, aparece em sua primeira manifestação literária – o Faustbuch, no século 16, fazendo uma viagem pelo mundo, com a ajuda de Mefistófeles.
“Embora a obra tenha sido escrita mais de 80 anos depois da descoberta da América, a viagem de Fausto se limita à Europa, Ásia e África. Para alguns intérpretes, o autor do Faustbuch queria evidenciar, pedagogicamente, que só o conhecimento falso é produzido pelo diabo. Isso ficaria óbvio para os leitores, já que em uma viagem por todo o mundo a América deveria aparecer”, disse.
Poucos anos depois do Faustbuch, em 1593, aparece o livro conhecido como Wagnerbuch, no qual o assistente de Fausto, Wagner, faz uma viagem para a América. Galle é o autor de um ensaio sobre o Wagnerbuch.
“Esse livro se baseia em extratos de uma obra de viagem de Bensoni, um italiano que esteve na Venezuela, no Peru e na América Central e criticava duramente as ações da Espanha. A obra se tornou uma das fontes da chamada ‘legenda negra’, uma posição política do século 16 que contestava a ‘missão divina’ da conquista espanhola, qualificando-a como ‘obra do diabo’”, explicou.
Com diversas versões populares, segundo Galle, a lenda de Fausto se espalhou pela Europa e, em 1604, na Inglaterra, ganhou sua primeira manifestação culta de alto nível com a peça A trágica história de doutor Fausto, de Christopher Marlowe. “Até o século 18, o mito de Fausto teve ainda várias adaptações populares do teatro elisabetano inglês e novas versões alemãs em forma de livro”, disse.
Na segunda metade do século 18, no entanto, vários autores de renome percebem no material do Fausto o paradigma do ser humano moderno, segundo o professor, com destaque para Gotthold Lessing (1729-1781).
“A partir de então, Fausto se torna também o drama do conhecimento. É nesse contexto que aparece a primeira parte do Fausto de Goethe, publicada em 1808. Muito antes disso ele já trabalhava no texto, cuja segunda parte continuou aprimorando até 1832”, disse.
Depois da profundidade atingida por Goethe, poucos poetas se aventuraram a lidar com o mito de Fausto. Mas, segundo Galle, a ópera passou a tratar o tema de forma recorrente. A partir do início do século 20, diversos modernistas retomaram o personagem, incluindo Fernando Pessoa (1888-1935), Paul Valéry (1871-1945), Gertrud Stein (1874-1946) e Thomas Mann (1875-1955).