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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Marco Civil da Internet

Aprovação do Marco Civil respalda propostas do Brasil na Conferência da Internet

Escrito por: Tadeu Breda
Fonte: Rede Brasil Atual

País defende gestão da rede por comunidade global de governos, sociedade civil, técnicos, empresas e acadêmicos. Lei brasileira é saudada como exemplo para garantia de direitos e liberdades na internet

São Paulo – A rapidez da base aliada no Senado em aprovar ontem (22) o Projeto de Lei Complementar 21/2014, que cria o Marco Civil da Internet, estabelecendo direitos e deveres de usuários e instituições na rede, parece ter surtido os efeitos políticos internacionais esperados pelo governo federal.

O texto foi um dos principais destaques da abertura da Conferência Multissetorial Global para o Futuro da Governança da Internet, a NetMundial, que hoje (23) e amanhã (24) reúne representantes de governos, empresas, sociedade civil, academia e comunidades técnicas de mais de 90 países em São Paulo para discutir novos modelos de gestão da rede.

Anfitriã e entusiasta do evento, a presidenta Dilma Rousseff recebeu elogios públicos pelo empenho de seu governo na aprovação da lei. “O Brasil deu um exemplo positivo com o Marco Civil”, expressou Vint Cerf, vice-presidente do Google, secundado pelo criador da web, Tim Berners-Lee. “A lei votada ontem é um exemplo fantástico de como os governos podem proteger os direitos dos cidadãos na internet.”

Antes de fazer uso da palavra, Dilma aproveitou a ocasião para sancionar o texto, que já havia sido aprovado pela Câmara em março e que tramitou pelo Senado em velocidade acelerada e sem qualquer alteração – mudanças devolveriam o texto à Câmara, impedindo que fosse apresentado na NetMundial. “O Marco Civil estabelece princípios, direitos e garantias dos usuários, delimitando deveres e responsabilidades de todos os atores no ambiente online”, pontuou, observando que o projeto “ecoou a voz das ruas, das redes e das instituições” ao ser elaborado com intensa participação social.

“Ao estabelecer que empresas de telecomunicações devem tratar de forma isonômica os pacotes de dados, sem distinção de conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicação, ele consagrou a neutralidade”, continuou a presidenta. Para ela, o Marco Civil da Internet protege as relações das pessoas com os Estados e com as empresas, garantindo a privacidade e a liberdade de expressão. “As empresas também não podem bloquear, monitorar ou filtrar conteúdo dos pacotes de dados.”
A aprovação do Marco Civil pelo Congresso respalda as propostas defendidas pelo governo brasileiro nas discussões que Brasília vem patrocinando no cenário internacional – e que pretendem chegar algum consenso durante a NetMundial. Dilma defende que a governança da internet, hoje concentrada nos Estados Unidos, seja multissetorial, multilateral, democrática e transparente.

“O multissetorialismo é a melhor forma de exercício da governança”, avaliou a presidenta, lembrando que esse conceito já funciona há vinte anos no Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), com participação de governo, sociedade civil, empresas, acadêmicos e comunidade técnica do país. A ideia da presidenta é transferir esse modelo para o nível global, com delegados de cada setor, de todo o mundo, a partir da ideia de que a internet é um bem comum da humanidade.

“Também consideramos importante a perspectiva multilateral, segundo a qual a participação dos governos deve ocorrer em pé de igualdade entre si”, complementou. “Isso é consequência de um princípio elementar das relações internacionais contemporâneas: a igualdade entre Estados. Não vemos oposição entre multilateralismo e multissetorialismo. Queremos democratizar relações dos governos com sociedade e dos governos entre si.”

O discurso proferido hoje (23) por Dilma Rousseff guarda estreita semelhança com sua intervenção na abertura da 68ª Assembleia Geral das Nações Unidas no ano passado. Na ocasião, irritada com as denúncias de espionagem norte-americana sobre suas próprias comunicações, a presidenta criticou a concentração da administração da internet num único país. E lançou as bases para o NetMundial.
Às vésperas da conferência, em fevereiro, os Estados Unidos – a quem está juridicamente subordinada a Corporação para Designação de Nomes e Números (Icann), órgão que coordena o funcionamento da rede – aceitaram discutir a proposta brasileira e quiçá abrir mão de sua hegemonia. O gesto também foi bastante saudado nos discursos de abertura do evento em São Paulo. “Saúdo a disposição dos Estados Unidos em substituir sua gestão do Iana e do Icann por uma gestão global. Agora, o novo arranjo institucional e jurídico de nomes e sistemas deve ser construído com ampla participação, indo além dos atores tradicionais”, afirmou Dilma.

Assim como ocorreu no final do ano passado, durante participação de Dilma no natal com os catadores e moradores de rua, na capital, membros da plateia se levantaram com os rostos cobertos com uma máscara de Edward Snowden. É um protesto para que o país conceda asilo ao ex-funcionário da Agência de Segurança Nacional (NSA) dos Estados Unidos, quem deu a conhecer ao mundo o esquema de espionagem massivo na internet.

Mais de uma vez, os manifestantes, sempre em silêncio, estenderam uma faixa com os dizeres: Marco Civil sim, Vigilantismo não. Quando o sistema de microfones falhou, voltaram a erguer uma faixa atestando: "Somos todos vítimas da vigilância. Estamos com você, Dilma".

domingo, 8 de julho de 2012

A hora da internet!

Pré-relatório do Marco Civil institucionaliza censura privada 

Fonte: Pablo Ortellado, apenas um blog

O relator do Marco Civil da Internet, o deputado Alessandro Molon, publicou nesta semana o pré-relatório sobre o Marco Civil da Internet. O pré-relatório será a base para o relatório que deverá propor alterações ao texto inicial elaborado pelo Ministério da Justiça com forte participação da sociedade civil. O pré-relatório traz avanços importantes no que diz respeito à neutralidade de rede (regulamentando o princípio de forma mais precisa), não avança nada em relação à guarda de dados por provedores de acesso (cujos prazos de retenção permanecem injustificadamente altos) e traz um retrocesso muito grave: institucionaliza a censura privada que advém dos acordos entre empresas titulares de direito autoral e empresas prestadoras de serviço na Internet.

Os acordos entre as empresas da área de direito autoral e as empresas da Internet para a retirada de conteúdo já existem (e são inclusive bastante difundidos). Tratam-se de acordos por meio dos quais a indústria cultural cria mecanismos diretos para solicitar a retirada de conteúdos que alegadamente violam seus direitos. No entanto, esses conteúdos não são pubicados pelas empresas de Internet mas por usuários individuais dos seus serviços. Assim, o que se vê nestes acordos é que, para evitar litígio, os usuários são literalmente censurados, sem qualquer direito de defesa e por meio do entendimento mais restritivo aos seus direitos.

O Marco Civil da Internet é uma verdadeira conquista da sociedade civil. Ele é fruto da ação reivindicatória dos grupos que lutavam contra a Lei Azeredo e que conseguiram reverter uma agenda legislativa marcada pela penalização criminal, colocando no lugar dela os direitos civis. O Marco Civil nasceu assim para concretizar esta demanda de garantir os direitos dos usuários. Por isso, é supreeendente e chocante esta esdrúxula inclusão de um dispositivo que institucionaliza um mecanismo claramente contrário ao direito dos usuários e que favorece apenas as empresas de direito autoral (e indiretamente a indústria da Internet que teria reduzidos os seus custos jurídicos).

Como o relator deixa claro, a inclusão do novo dispositivo foi uma solicitação da ABPD (que representa a indústria fonográfica), da MPA e da Videolog (que representam o setor audiovisual) e da Facebook (com um estranho apoio da Fundação Getúlio Vargas). Ele aparece no artigo 15o que havia estabelecido que as empresas prestadoras de serviço (como Facebook, Twitter e Google) não serão responsáveis por danos decorrentes do conteúdo gerado por seus usuários – o que é uma definição de responsabilidade civil muitíssimo bem vinda. Em seguida, no entanto, logo no inciso 2o, o novo texto institucionaliza o direito das empresas de Internet de retirar conteúdos em decorrência de acordos privados – retirada que acontecerá sem qualquer notificação ao usuário. O usuário sofrerá assim censura sem qualquer decisão judicial que verifique se o pleito da indústria cultural é procedente e sem poder exercer o direito de defesa.

Veja abaixo a nova redação oferecida pelo deputado Molon para o artigo 15o do Marco Civil:
Art. 15 – Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

§ 1o – A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

§ 2o – O disposto no caput não impede o provedor de aplicações de Internet de adotar medidas razoáveis e não abusivas de remoção de conteúdo gerado por terceiros, por iniciativa própria ou em decorrência de acordos.

§ 3o – Nas hipóteses previstas no § 2o, o provedor de aplicações de Internet, quando a medida for tomada por sua iniciativa, ou o terceiro demandante, quando a remoção for por este solicitada, poderão responder, nos termos da lei, por abuso de direito ou má-fé decorrente da supressão de conteúdo.

§ 4o – O provedor de aplicações de Internet que exerce essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, deverá promover a ampla publicização, em termos claros, de suas políticas de uso, e eventuais acordos que tratem de medidas de remoção de conteúdo.
Veja pre-relatorio o texto completo do pré-relatório do Marco Civil.