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quinta-feira, 28 de maio de 2015

20 anos da internet no Brasil

28/05/2015 às 15:32

Internet completa 20 anos no Brasil: Do e-mail ao Marco Civil

Escrito por: Gustavo Sumares
Fonte: Tribuna Hoje

No dia 31 deste mês, em 1995, foram publicadas portarias da Anatel

Maio de 2015 é considerado o mês em que a internet no Brasil comemora 20 anos. Um dos motivos para isso é que, no dia 31 desse mês, em 1995, foram publicadas portarias da Anatel que permitiram o uso de meios da rede pública de telecomunicações para acesso à internet e criaram o Conselho Gestor da Internet (CGI), órgão multisetorial responsável pela coordenação e integração dos serviços de rede no país.
Mas Demi Getschko, conselheiro do CGI desde sua criação e um dos pioneiros da internet no Brasil, recorda que a rede já era utilizada no país. Com a realização da conferência mundial sobre meio ambiente ECO 92 no Brasil, ONGs já utilizavam a internet para se comunicar e compartilhar informações e dados.
Início
Algumas universidades e empresas também faziam uso, desde aquela época, desse recurso de telecomunicação, basicamente para enviar e receber e-mails. Ainda não existiam os cabos de fibra óptica que atualmente servem de espinha dorsal para a conexão mundial. Naquela época, a ligação digital entre países era feita por meio de cabos submarinos coaxiais, conta Getschko, semelhantes aos que utilizamos para ligar nossas televisões.
Em dezembro de 1994, a Embratel abriu uma chamada para que pessoas físicas que desejassem acessar a internet se inscrevessem para ter acesso. Apenas no ano seguinte os contratos de acesso seriam regulamentados para a forma como os conhecemos hoje, na qual os usuários acessam a internet por meio de provedores, que vendem o acesso que recebem das empresas de telecomunicação.
Expansão
Com o início da exploração comercial da internet no Brasil, a rede começou a se expandir de maneira muito rápida. Getschko observa que a Lei de Moore, que ditava o ritmo de evolução dos processadores e que completou 50 anos recentemente, acabou valendo para a internet também.
Como os processadores praticamente duplicavam de velocidade a cada 18 meses, a quantidade de informações com as quais eles podiam trabalhar também dobrava. E esse aumento da velocidade, aliado à expansão do número de usuários de internet, fez com que a web crescesse de maneira vertiginosa, cada vez com mais textos, imagens e funcionalidades.
Com isso, usuários passaram a exigir cada vez mais largura de banda da internet, para poder receber e enviar cada vez mais dados. Apenas por volta do ano 2000, com a chegada da internet de “banda larga”, foi que a rede, os sites e os serviços digitais começaram a se parecer mais com o que conhecemos atualmente.
Buscadores
Getschko também identifica um momento anterior a esse que foi determinante no desenvolvimento da internet: o surgimento dos buscadores. “Antes deles, a gente só ficava sabendo das coisas porque a gente ouvia alguém falando”, conta.
Na época, circulavam pela rede listas de endereços, que enumeravam uma série de sites interessantes sobre diversos assuntos. O Yahoo!, por exemplo, começou como uma dessas listas. Mas serviços como o Altavista, o Lycos e, mais tarde, o Google, que vasculhavam a rede e indexavam novos sites que apareciam, viabilizaram o uso que fazemos atualmente da internet.
Os buscadores auxiliam o crescimento da internet à medida que permitem que aquilo que é produzido por um usuário seja disponibilizado a todos os outros que busquem por aquele conteúdo, sem que seja necessário saber, de outra maneira, que ele existe. Tanto que, atualmente, quando uma pessoa sente que determinado conteúdo fere sua privacidade, pode solicitar ao Google que remova o site de seus resultados de busca.
O processo, diz Getschko, é como remover um livro do diretório de uma biblioteca, mas não de suas estantes. “O livro continua lá, mas como ninguém vai conseguir encontrá-lo, não faz muita diferença”, diz.
Redes Sociais
Em 2004 apareceria o Orkut, e logo em seguida o Facebook. Com a chegada das redes sociais, a internet foi se tornando, cada vez mais, um espaço virtual de socialização. As discussões agressivas e sem sentido por causa de detalhes, no entanto, já existiam desde os tempos das listas de discussão, lembra Getschko.
A preocupação com o compartilhamento de informações pessoais tem nesse momento um marco importante. Dados íntimos sobre os usuários se tornaram disponíveis em enormes quantidades pela rede. Com isso, começou-se a pensar no que seria necessário fazer para proteger esse tipo de informação de pessoas com fins maliciosos ou mesmo de empresas que veem nela uma valiosa mercadoria.
A facilidade de compartilhar informações, opiniões, imagens e até vídeos representou um novo aumento na exigência de banda da internet. A estrutura de fibra óptica já existente, porém, felizmente estava à altura do desafio. Getschko conta que, melhorando-se a interface da fibra, os cabos podem ter sua capacidade ampliada, e ele acredita que ela ainda pode se tornar cerca de cem vezes maior antes de precisar ser substituída. As preocupações com as novas tecnologias que devem vir em seguida, ao que parece, podem esperar mais alguns anos.
Neutralidade da rede
Ao longo da primeira década do século XXI, questões como a pirataria nas redes e os crimes digitais trouxeram novas discussões sobre o uso da internet. Alguns desdobramentos dessas discussões deram origens a propostas de legislação como a SOPA (Stop Online Piracy Act), que ameaçavam mudar radicalmente a internet, proibindo o acesso de usuários a qualquer conteúdo registrado e protegido por leis de propriedade intelectual.
Legislações como a SOPA, segundo Getschko, têm o problema de “fechar a porta para os usuários” da internet, em vez de responsabilizar os que hospedam e disponibilizam conteúdos protegidos. “É como tentar proibir que os taxistas levem batedores de carteira. O taxista faz o trabalho dele, e não tem como saber se o que o passageiro fez”, opina.
Esse tipo de proposta punha em risco um dos valores principais da internet, a neutralidade da rede. Esse conceito, segundo Getschko, pode ser pensado como uma transferência total de poder de decisão ao usuário: ele deve ter acesso total à rede, e se algum site hospeda conteúdo que infringe leis de propriedade intelectual, é o site que precisa ser alterado, não o acesso do usuário.
Essa foi uma das discussões que levou à elaboração do Marco Civil da Internet, que regulamenta o uso, o desenvolvimento e a comercialização da rede no Brasil. Os grandes objetivos do Marco Civil, para Getschko, são o de preservar a internet como um local “sem jardins murados”, proteger as informações pessoais dos usuários e manter como um espaço de livre trânsito de ideias, cujos rumos são decididos coletivamente pela comunidade.
Regulamentação
Atualmente, dois aspectos do Marco Civil ainda aguardam definição mais precisa. Primeiramente, é necessário determinar quando a neutralidade da rede pode ser quebrada. Em outras palavras, em quais situações deve ser permitido impedir que determinado endereço de IP seja impossibilitado de acessar determinado site.
Um exemplo de situação no qual esse tipo de atitude seria perfeitamente aceitável, segundo Getschko, é no caso de ataques de negação de serviço. Quando diversos IPs tentam acessar um site repetidamente com a finalidade de derrubá-lo por excesso de solicitações, não haveria problema em impedir que esses IPs consigam realizar sua finalidade maliciosa.
Outro aspecto que precisa ser melhor definido sobre o Marco Civil é a questão do registro de acesso de aparelhos à rede. A atual legislação determina que é necessário manter registro de qual IP acessou qual site em qual horário. Alguns serviços e aplicativos, porém, aproveitam essa determinação para armazenar muitos outros dados sobre a atividade do usuário, algo que o Marco Civil, a princípio, combate.
IPv6
Outro desafio enfrentado pela internet atualmente é a mudança do padrão de endereços. Cada dispositivo que acessa a rede ganha um IP, um número de identificação. Atualmente, muitos dispositivos ainda funcionam no padrão IPv4. Esse padrão permite um total de 4 bilhões de endereços diferentes.
No entanto, com a ampliação do número de dispositivos conectados à internet e a popularização dos smartphones, tablets e notebooks, esse padrão se tornou rapidamente insuficiente. É possível contornar a ausência de novos IPs por meio da atribuição temporária de IPs a dispositivos enquanto eles estão conectados.
A tendência de que o número de dispositivos conectados à internet aumente ainda mais com a chamada “internet das coisas” faz com que seja ainda mais necessária a atualização desse padrão. Dispositivos mais novos já funcionam apenas com IPv6; outros, mais antigos, ainda têm só IPv4.
As duas versões não são compatíveis, e o ideal, segundo Getschko, é ter os dois, para se comunicar da melhor forma possível. O processo pode ser comparado à substituição do sinal analógico de TV aberta no Brasil pelo sinal digital, ou ainda, como sugere Getschko, com a necessidade de se atualizar as tomadas dos eletrodomésticos. “Você pode até usar adaptadores por um tempo, mas chega uma hora que precisa trocar”, diz.
Desenvolvimento
Getschko acredita, porém, no poder da internet de superar os desafios que aparecem. Ele lembra o período de popularização da rede em 1995, quando muitos novos usuários começaram a usar de maneira inusitada um espaço que antes pertencia a poucos, e o começo das redes sociais, quando as pessoas ainda liam como verídica qualquer história que chegava até elas, como períodos nos quais havia o medo de que “algo fosse dar errado”.
No entanto, por meio de um amadurecimento das discussões sobre a rede, e também graças ao amadurecimento da relação dos usuários com a internet, os princípios fundamentais que ditam o desenvolvimento da web puderam se manter firmes até hoje.
Um dos exemplos que ele cita desse amadurecimento é a Wikipedia: algo criado por usuários comuns mas, mesmo assim, confiável. “Alguém pode até tentar editar a Wikipédia e escrever coisas erradas, mas os outros usuários protegem aquilo”, diz. “Com o tempo, a internet vai se solidificando.”

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Por uma internet livre

FNDC lança nota sobre Marco Civil da Internet

Do Observatório do Direito à Comunicação

28/10/2013 - Na véspera da data prevista para a votação do Marco Civil da Internet pela Câmara dos Deputados, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) lançou nota apoiando o texto original do projeto. A entidade argumenta que a proposta, formulada no processo de diálogo público com a sociedade, tornou-se "referência mundial de legislação".

A luta principal atualmente gira em torno da garantia da neutralidade de rede (alvo da indústria de telecomunicações) e do direito à reprodução de conteúdos (alvo da indústria do entretenimento).
Segue abaixo o documento na íntegra:

Queremos a nossa internet livre!

Em luta pela democratização da comunicação e pela liberdade de expressão, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) vem a público divulgar seu apoio à aprovação da proposta original do Marco Civil da Internet (PL 2126/11), com a garantia dos direitos à liberdade de expressão, privacidade e neutralidade de rede. O projeto poderá ser votado nesta terça (29) na Câmara dos Deputados, data a partir da qual trancará a pauta de votações da casa.

O FNDC espera o respeito dos parlamentares ao processo de construção colaborativa que envolveu o Estado e a sociedade civil para a validação desta que já foi considerada uma referência mundial de legislação. Que os parlamentares tomem para si a vontade da população brasileira e rejeitem os lobbies das empresas de telecomunicação e das indústrias de entretenimento e de conteúdo, afastando qualquer possibilidade de censura à internet brasileira.

A neutralidade de rede – princípio que garante que os pacotes de informação que trafegam na rede sejam tratados de forma isonômica – deve ser garantida, para que o fluxo de informação, como acontece hoje, seja livre. As empresas de telecomunicação, em nome de seus lucros, não podem restringir o tráfego de acesso aos conteúdos, não podem diferenciar o uso dos usuários com pacotes de informação. Pelo direito de informação e liberdade de expressão, o FNDC defende que todos os cidadãos e cidadãs tenham liberdade e sejam tratados com igualdade na navegação em rede, sem que haja benefício ou detrimento para alguns, de acordo com sua condição financeira.

Dessa maneira, além do texto original, que dá as garantias para a neutralidade de rede e da privacidade, o FNDC apoia também a supressão do parágrafo 2,º do artigo 15, inserido posteriormente ao texto, que permite a remoção de conteúdos sem ordem judicial no caso de infração a direitos autorais ou conexos. Tal parágrafo agride o direito dos usuários ao devido processo legal, especificamente ao contraditório e à ampla defesa, frente a pedidos de retirada de conteúdos considerados pelos requerentes, e não pela Justiça. Em nome dos interesses das corporações, este parágrafo fere gravemente os direitos constitucionais da liberdade de expressão e do acesso ao conhecimento e à cultura.

Os direitos dos cidadãos e cidadãs à liberdade de expressão e à informação, assim como à privacidade, não podem ser sublimados em nome dos interesses do capital.

Queremos a nossa internet livre!

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Semana Nacional pela Democratização da Comunicação II

Na Semana Nacional pela Democratização da Comunicação, é bom lembrar...


Afinal, como funciona a Internet?

Por Bia Martins, do blog Autoria em Rede

A Internet faz parte do no nosso dia-a-dia, mas poucos param pra pensar em como ela funciona. Uma rede distribuída, aberta e propícia ao compartilhamento. Através dela trocamos ideias, afetos, arquivos, projetos, conhecimento, cultura etc. Suas possibilidades parecem não ter fim, pois sempre novas e mais surpreendentes ferramentas são desenvolvidas.

Nada disso foi à toa, tudo foi pensado e planejado: foram opções desde a sua criação que fizeram com que sua dinâmica fosse a da cooperação e da partilha, constituindo-se em um grande bem comum de nossa época. Além disso, é um território livre, para a circulação de dados e, como consequência, para o fluir da experimentação e o desenvolvimento da inovação.

Mas nada está garantido. A rede livre está sempre em risco de ser capturada, de diferentes formas. Este vídeo mostra como a cobrança sobre os fluxos de dados entre os provedores pode ser prejudicial para a dinâmica de ampla circulação de informações, base da riqueza que partilhamos na rede. Por isso, é importante divulgar e defender os Pontos de Troca de Tráfego, plataformas compartilhadas de serviço que são mais eficientes e beneficiam a todos.



quinta-feira, 12 de setembro de 2013

As técnicas e a organização social

Proposta de mercado único de telecomunicações impacta neutralidade de rede

Da redação, com Tele.Síntese
fonte: ARede
comissao europeia11/09/2013 - A Comissão Europeia (CE) anunciou nesta quarta-feira (11) seu plano de reforma do setor de telecomunicações, que classificou como o mais ambicioso dos últimos 26 anos. Com o pacote legislativo apelidado de "Continente Conectado", a União Europeia pretende reduzir as cobranças aos consumidores e simplificar a burocracia para as companhias. O texto propõe também uma definição para a neutralidade de rede no velho continente, com exceções.

Segundo artigo 23 do documento, os usuários devem ter liberdade para acessar e distribuir qualquer conteúdo, usar aplicativos e serviços online através de seu provedor de internet. Os provedores poderão oferecer pacotes baseados em velocidade de franquia de dados.

Os usuários também poderão negociar com os provedores de acesso ou com os provedores de conteúdo, aplicativos e serviços a contratação de serviços específicos, com maior qualidade. Os provedores poderão negociar entre si formas de oferecer tais serviços especializados, desde que os serviços específicos não impactem negativamente a qualidade da oferta comum de acesso à internet. A proposta prevê os  a velocidade contratada não for atingida, o usuário poderá cancelar o contrato.

A proposta de legislação diz ainda que, para assinantes de planos baseados em velocidade de acesso ou franquia de dados, os provedores não poderão bloquear, desacelerar, degradar ou discriminar o acesso a diferentes conteúdos ou serviços - exceto quando seja estritamente necessário para lidar com o tráfego de dados.

A organização não-governamental francesa La Quadrature du Net reagiu negativamente à proposta. Em texto publicado no site, a organização diz que o número de exceções beneficia as empresas e prejudica os usuários - e abre a possibilidade de institucionalização do fim da neutralidade de rede. "A proposta é propositalmente falha para beneficiar brechas comerciais na neutralidade de rede, através de formas de discriminação que minam nossa liberdade de comunicação e são anti-competitivas por natureza", diz Jéremie Zimmermann, porta-voz do grupo.

NovidadesO projeto traz novos direitos e obrigações para usuários e provedores de serviço, incluindo definições sobre gerenciamento de rede e neutralidade. O objetivo da CE é apoiar o avanço do mercado de telecomunicações no continentes, para que "volte a ser um líder global no mundo digital"
Pelas novas regras apresentadas pela Comissão Europeia, as empresas poderão prover serviços em todos os 28 estados membro com apenas uma autorização. Serão definidos limites para as regulações em cada um dos sub-mercados e haverá hamonização da forma como os operadoras alugam acesso a redes de terceiros.

Cobranças pelo recebimento de chamadas ao longo da UE, o roaming, serão banidas do continente a partir de 1 de julho de 2014. As companhias terão algumas opções para cobranças de chamadas entre países. Elas poderão optar por oferecer planos de serviço aplicáveis a toda a região, um preço que será definido a partir da concorrência doméstica, ou permitir que os consumidores escolham um terceiro operador especificamente para o serviço de roaming, sem que precisem adquirir um novo SIM Card. A regulação de roaming de 2012 da UE já definia o corte de custos nos preços de dados no atacado em 67% em julho de 2014.

Segundo a comissão, as medidas devem garantir maior acesso à tecnologia 4G e WiFi e permitirão que as companhias desenvolvam, de forma mais eficiente, planos de investimento para além das fronteiras dos estados nacionais. O plano prevê maior coordenação de prazos, duração e outras condições de cessão e espectro. Os estados membro continuarão com o controle, e seguirão como beneficiários das taxas cobradas por operadoras móveis, ao mesmo tempo em que o bloco tenta criar um quadro mais coerente, que irá até o mercado de fornecimento de equipamentos e soluções de redes.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Em tempos de espionagem generalizada...

Votação do Marco Civil da Internet fica para a segunda semana de agosto

Lúcia Berbert, do Tele.Síntese

16/07/2013 - Apesar da pressão do governo, a votação do Marco Civil da Internet ficou para a segunda semana de agosto. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (16), após reunião de líderes dos partidos, que definiu a pauta de votação de hoje e amanhã. Na quinta, começa o recesso parlamentar.

Até lá, durante o recesso, o texto passará por pequenos ajustes e pode incorporar a exigência de que grandes provedores guardem cópias dos dados de brasileiros no país, informa assessores do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Não há previsão de alteração significativa no artigo que trata da neutralidade da rede, mas é possível que seja mudada uma palavra ou outra, admite o parlamentar.

O artigo sobre a neutralidade de rede é o ponto de maior atrito com as operadoras de telecomunicações e que, no final, emperrou a votação do projeto de lei. As denúncias de espionagem eletrônica feita pelos Estados Unidos despertaram o interesse do governo em ver a matéria aprovada.

A apreciação do Marco Civil da Internet somente acontecerá depois que o plenário da Câmara conclua a votação do projeto (PL 323/07) que destina os royalties do petróleo para educação e saúde. A previsão dos líderes partidários é de que isso aconteça na primeira quinzena de agosto.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Marco Civil da internet

Marco Civil travado na Câmara dos Deputados

 
Nesta quarta-feira, dia 7 de novembro, a imprensa anunciou que o Marco Civil da Internet finalmente iria ser aprovado na Câmara dos Deputados como resultado de um acordo entre governo e oposição. O acordo previa que o Marco Civil fosse votado conjuntamente com os dois projetos de cibercrimes que estão em discussão na casa: o do deputado Eduardo Azeredo (que ganhou o infame apelido de AI5 digital) e o do deputado Paulo Teixeira, conhecido como Lei Carolina Dieckmann. Dessa maneira a Câmara cumpriria num ato conjunto simbólico sua missão de legislar sobre a Internet, oferecendo marcos civis e penais para a matéria. Infelizmente, no entanto, a parte penal foi aprovada, como prometido, mas a votação da civil foi postergada para a próxima terça-feira, dia 13 de novembro.

Cibercrimes
O Marco Civil e a Lei Azeredo são projetos antagônicos e irmãos. Foi da oposição da sociedade civil à Lei Azeredo que surgiu a ideia de um Marco Civil, que ao invés de penalizar os usos, garantisse os direitos de quem utiliza a Internet. A Lei Azeredo ficou estigmatizada e, mais tarde, ganhou a concorrência de um projeto do deputado Paulo Teixeira que ganhou o apelido de lei Carolina Dieckmann depois que vazamentos de fotos dessa artista aceleraram o seu processo de tramitação. O projeto do deputado Paulo Teixeira é em grande parte sobreposto ao do deputado Azeredo, tentando corrigir e excluir os seus muitos pontos abusivos. A aprovação conjunta de uma Lei Azeredo, em parte mutilada, e de uma Lei Carolina Dieckmann sobreposta a ele e com partes ainda ruins cria um Frankenstein e atribui ao executivo a tarefa complementar de vetar artigos e com isso tentar produzir uma legislação penal que seja minimamente coerente e que não contenha abusos e equívocos. A responsabilidade agora é de Dilma Rousseff.

Marco Civil
Até os últimos minutos antes de entrar em votação, a redação do Marco Civil foi negociada pelas forças políticas na Câmara dos Deputados e no executivo. Aparentemente, o debate se concentrou em dois pontos, o que indica que boa parte do texto atingiu um certo consenso entre os partidos políticos e os atores sociais mais mobilizados. Os dois pontos são a regulação da retirada de conteúdos que sejam alvos de disputas (ofensas ou direitos autorais) e a regulação da neutralidade de rede.(sobre um terceiro ponto de controvérsia, a retenção de dados dos usuários, o governo aparentemente fechou posição, limitando – pelo menos na Câmara – o espaço para disputas)

Neutralidade de rede
O primeiro ponto controverso é a regulação da neutralidade de rede. As negociações nas últimas semanas concentraram-se na definição precisa do que seria a neutralidade de rede (o princípio de que dados na Internet não devem ter tratamento diferenciado – por exemplo, permitindo que dados de uma empresa trafeguem mais rápido que o resto) e quem regularia isso – os postulantes sendo o Comitê Gestor da Internet (que contaria com a participação ativa dos usuários) ou a Anatel (onde as Teles têm forte influência). Assim, em termos simples, a questão girava sobre se haveria uma regra obrigando a neutralidade de rede e se essa regra seria implementada com um viés mais pró-usuário ou mais pró-empresa. A redação final do artigo 9o, que trata da matéria, foi apresentada com a seguinte redação:
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.
§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada pelo Poder Executivo e somente poderá decorrer de:
I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações, e
II – priorização a serviços de emergência.
§ 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:
I – abster-se de causar prejuízos aos usuários;
II – respeitar a livre concorrência; e
III – informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento ou mitigação de tráfego adotadas.
§3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação.
A redação proposta deixa claro que prevalece o princípio da neutralidade de rede, mas que ele pode ser relativizado para o funcionamento adequado do serviço, quando for indispensável (o que é razoável) ou para fins de serviços de emergência, sempre respeitando a livre concorrência (e, portanto, sem favorecer uma determinada empresa). A regra parece adequada, carecendo de uma regulamentação posterior. O tumulto na votação revelou que a ideia original era que essa redação mascarasse a transferência de competência que o Ministério das Comunicações (como órgão do executivo) faria posteriormente para a Anatel. Mas como o ardil foi descoberto, parece agora que a regulamentação será feita mesmo por decreto presidencial – portanto sem Anatel e sem Comitê Gestor. Aqui, novamente, só a ação do executivo permitirá avaliar se a regra será bem ou mal implementada.
Notificação e retirada
O segundo ponto ponto controverso é a regra para a retirada de conteúdos que sejam alvo de disputa: basicamente material ofensivo e protegido por direito autoral. Dois modelos estão sendo debatidos, novamente opondo usuários a empresas. De um lado, empresas de conteúdo (como a Globo) defendem o modelo americano do notice and takedown ou notificação e retirada. Neste modelo, o detentor dos direitos autorais (por exemplo a Globo) identifica que uma obra cujo direito autoral é seu foi publicada numa plataforma (por exemplo, o Youtube), postada por um usuário. Neste exemplo, a Globo então notificaria a Google (que controla o Youtube) que por sua vez retiraria o conteúdo e notificaria o usuário – do contrário, passaria a ser (co-)responsável pela infração. Esse modelo é defendido pelas empresas de conteúdo, porque dá celeridade à retirada de conteúdos supostamente infratores, sem o ônus dos processos legais. Usuários, no entanto, argumentam que no lugar onde é implementado, esse modelo é muito abusado (leia aqui uma explicação mais detalhada) fazendo com que conteúdos lícitos sejam retirados sumariamente, apenas para reduzir os custos de transação das empresas, gerando uma verdadeira censura privada. Em oposição a ele, os usuários defendem que essas disputas sejam decididas pelo judiciário que teria a oportunidade de verificar se a alegação realmente procede antes de determinar a retirada do conteúdo. A redação final do artigo 15 que cuida desse tema ficou da seguinte maneira:
Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos.
Aparentemente, o artigo 15 oferece uma solução mediada pelo judiciário como querem os usuários. Mas o inciso 2 do artigo diz que isso não se aplica a direito autoral. Como só há basicamente esses dois modelos, o de notificação e retirada (com algumas possíveis variantes, como o modelo canadense de notificação e notificação) e o de decisão judicial, a exclusão do direito autoral indica que para os casos de disputas envolvendo direito autoral, o abusivo modelo de notificação e retirada prevalecerá. Esse é seguramente o mais urgente ponto que precisa ser modificado pela nova lei – a retirada do inciso 2o.do artigo 15. Para isso, é preciso que a sociedade civil se mobilize, deixando claro que não admitirá um regime de censura privada para regular os direitos autorais na Internet.

Veja aqui a íntegra do substitutivo do deputado Molon para o Marco Civil da Internet.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Ainda sobre as materialidades em que se inscreve o material linguístico...

Fonte: ARede

Dados "anônimos" dos usuários podem ajudar a rastreá-los, diz Microsoft.

Tim Greene
Do IDG Now

06/02/2012 - Dados reunidos diariamente por logs de internet (endereço de IP, cookies, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros) podem ameaçar a privacidade online porque podem ser utilizados para identificar a atividade de máquinas individuais, de acordo com pesquisadores da Microsoft.

Enquanto isso, análise de tais dados quando tornados anônimos podem ajudar a detectar atividades maliciosas e melhorar a segurança na web como um todo, adicionaram os especialistas.

Os pesquisadores descobriram também que, em 62% das vezes, informações de HTTP de agente de usuário podem sozinhas identificar um host com precisão. Combine esses mesmos dados com um endereço de IP e a exatidão salta para 80.6%. Se as informações de agente de usuário são combinadas apenas com o prefixo do IP, ainda assim a precisão é de 79.3%, afirmou a equipe.

O índice mais alto surgiu quando mais de um ID de usuário era ligado a um único host, o que seria o caso de uma família que compartilha um único computador, produzindo uma exatidão de 92.8%. A análise dessa informação aparentemente benigna foi baseada em agosto de 2010, a partir de dados anônimos do Hotmail e Bing de centenas de milhões de usuários. Os pesquisadores então tentaram descobrir se apenas uma parcela do log de informações poderia revelar um único host.

A descoberta foi de que mesmo dados anônimos podem acabar vazando informações. Por exemplo, substituir um endereço de IP por seu prefixo ainda exibe detalhes suficientes que, quando combinadas com outros outros fatores registrados, podem aumentar a exposição. “Prefixos granulados de IPs alcançam precisão de rastreabilidade similar a informações de endereço de IP quando são combinadas com outros agentes de usuário”, pontuaram os pesquisadores.

A partir do Hotmail, os especialistas coletaram informações a respeito dos tipos de navegador e sistema operacional, fonte do endereço de IP, tempo de login e IDs anônimas de usuários. Já no Bing, foi possível reunir agentes de usuários HTTP, origem das consultas dos endereços de IPs, tempo das consultas, cookies de identificação emitidos pelo Bing e a data de criação dos cookies.

Depois disso, o passo seguinte foi detalhar a quantidade de dados capazes de identificar um usuários que era revelada por esses logs comuns. Eles não estavam tentando descobrir as atividades específicas dos indivíduos, mas sim entender os padrões de atividades agregadas e explorar suas implicações.

Os pesquisadores afirmaram essa utilização de dados se enquadra nas políticas de privacidade da Microsoft, já que há termos que não permitem que essas informações sejam disponibilizadas para estudiosos externos. Outra descoberta foi que os provedores de serviço podem reconhecer 88% dos dispositivos que recebem um cookie, limpar o cookie, para depois retornar ao site, caso eles examinem outros fatores de identificação que foram extraídos durante a conexão inicial. Mesmo se estiver utilizando um modo de navegação privada, que é desenvolvido para proteger a identidade do usuário, mesmo assim ele pode ser identificado, pontuaram os estudiosos.

“Nossa análise sugere que os usuários que não desejam ser rastreados devem fazer muito mais do que simplesmente limpar os cookies”, já que, conforme foi levantado pelo estudo, em alguns circunstâncias excluir os cookies pode ajudar a identificar um host em particular. “Comportamentos atípicos como limpar os cookies a cada solicitação pode, ao contrário do que se pensa, distinguir um usuário daqueles que não o fazem”. concluíram. (Network World/EUA)