Saiu na FOLHA DE S. PAULO:
24 de outubro de 2012
‘JN’ dedica quase 20 minutos a balanço do julgamento
DE SÃO PAULO
O
“Jornal Nacional” da TV Globo, programa jornalístico mais assistido da
televisão brasileira, dedicou ontem 18 dos 32 minutos de sua edição a um
balanço do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal.
O
telejornal exibiu oito reportagens sobre o tema, contemplando desde o
que chamou de “frases memoráveis” proferidas no plenário do STF às
rusgas entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandovsky,
respectivamente relator e revisor do processo na corte.
O
segmento mais “quente” do telejornal, dedicado às notícias do dia
(debate do tamanho das penas e a decisão de absolver réus de acusações
em que houve empate no colegiado) consumiu 3min12s.
O restante foi ocupado pelo resumo das 40 sessões de julgamento.
—–
Há,
ainda, um agravante. O assunto foi ao ar no JN imediatamente após o fim
do horário eleitoral, que, em São Paulo, foi encerrado com o programa
de Fernando Haddad. E tem sido assim desde que começou o segundo turno –
o noticiário do mensalão é apresentado pelo telejornal sempre “colado”
ao fim do horário eleitoral.
O objetivo de interferir no pleito
do próximo domingo em prejuízo do Partido dos Trabalhadores e dos outros
partidos aliados que figuram na Ação Penal 470, vem sendo escancarado.
Ontem, porém, essa prática ilegal chegou ao ápice.
A ilegalidade é
absolutamente clara. Para comprovar, basta a simples leitura da Lei
9.504/97, a chamada Lei Geral das Eleições, que, em seu artigo 45,
caput, reza que:
Caput – A partir de 1o de julho, ano da eleição,
é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e
noticiário, conforme incisos:
III – Veicular propaganda
política, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato,
partido, coligação, a seus orgãos ou representantes;
IV – Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V
– É vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal
e noticiário, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou
qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido
político, mesmo que dissimuladamente (…)
Apesar de a Globo poder
alegar que estava apenas reproduzindo um fato do Poder Judiciário, a
intenção de usar as reiteradas menções dos ministros do Supremo Tribunal
Federal ao Partido dos Trabalhadores é escancarada ao ponto de ter
virado notícia de um jornal absolutamente insuspeito de ser partidário
desse partido.
Conforme reza a lei, é vedada prática da qual o JN
abusou, ou seja, fazer “Alusão ou crítica a candidato ou partido
político, mesmo que dissimuladamente”. Ora, de dissimulado não houve
nada. O PT foi citado reiteradamente pela edição do JN de forma
insistente e por espaço de tempo jamais visto em uma só reportagem.
A
Lei Eleitoral recebe interpretação pela Justiça Eleitoral, ou seja, ela
julga exatamente as nuances das propagandas, dos programas em veículos
eletrônicos e até mesmo na imprensa escrita e na internet.
O uso
de uma concessão pública de televisão com fins político-eleitorais
também viola a Lei das Concessões, cujo guardião é o Ministério das
Comunicações.
Diante desses fatos, comunico que a ONG Movimento
dos Sem Mídia, da qual este blogueiro é presidente, apresentará, nos
próximos dias, representações à Procuradoria Geral Eleitoral e ao
Ministério das Comunicações contra a TV Globo por violação da Lei
Eleitoral, com tentativa de influir em eleições de todo país.
Detalhe: será pedido ao Minicom a cassação da concessão da Rede Globo por cometer crime eleitoral
Por
certo não haverá tempo suficiente de fazer a representação ser
apreciada por essas instâncias antes do pleito, mas isso não elidirá a
denunciação desse claro abuso de poder econômico com vistas influir no
processo eleitoral. Peço, portanto, o apoio de tantos quantos entenderem
que tal crime não pode ficar impune.