quarta-feira, 18 de julho de 2012
O direito ao delírio, por Eduardo Galeano
É preciso delirar!
domingo, 8 de julho de 2012
A hora da internet!
Pré-relatório do Marco Civil institucionaliza censura privada
Fonte: Pablo Ortellado, apenas um blog
O relator do Marco Civil da Internet, o deputado Alessandro Molon, publicou nesta semana o pré-relatório sobre o Marco Civil da Internet. O pré-relatório será a base para o relatório que deverá propor alterações ao texto inicial elaborado pelo Ministério da Justiça com forte participação da sociedade civil. O pré-relatório traz avanços importantes no que diz respeito à neutralidade de rede (regulamentando o princípio de forma mais precisa), não avança nada em relação à guarda de dados por provedores de acesso (cujos prazos de retenção permanecem injustificadamente altos) e traz um retrocesso muito grave: institucionaliza a censura privada que advém dos acordos entre empresas titulares de direito autoral e empresas prestadoras de serviço na Internet.
Os acordos entre as empresas da área de direito autoral e as empresas da Internet para a retirada de conteúdo já existem (e são inclusive bastante difundidos). Tratam-se de acordos por meio dos quais a indústria cultural cria mecanismos diretos para solicitar a retirada de conteúdos que alegadamente violam seus direitos. No entanto, esses conteúdos não são pubicados pelas empresas de Internet mas por usuários individuais dos seus serviços. Assim, o que se vê nestes acordos é que, para evitar litígio, os usuários são literalmente censurados, sem qualquer direito de defesa e por meio do entendimento mais restritivo aos seus direitos.
O Marco Civil da Internet é uma verdadeira conquista da sociedade civil. Ele é fruto da ação reivindicatória dos grupos que lutavam contra a Lei Azeredo e que conseguiram reverter uma agenda legislativa marcada pela penalização criminal, colocando no lugar dela os direitos civis. O Marco Civil nasceu assim para concretizar esta demanda de garantir os direitos dos usuários. Por isso, é supreeendente e chocante esta esdrúxula inclusão de um dispositivo que institucionaliza um mecanismo claramente contrário ao direito dos usuários e que favorece apenas as empresas de direito autoral (e indiretamente a indústria da Internet que teria reduzidos os seus custos jurídicos).
Como o relator deixa claro, a inclusão do novo dispositivo foi uma solicitação da ABPD (que representa a indústria fonográfica), da MPA e da Videolog (que representam o setor audiovisual) e da Facebook (com um estranho apoio da Fundação Getúlio Vargas). Ele aparece no artigo 15o que havia estabelecido que as empresas prestadoras de serviço (como Facebook, Twitter e Google) não serão responsáveis por danos decorrentes do conteúdo gerado por seus usuários – o que é uma definição de responsabilidade civil muitíssimo bem vinda. Em seguida, no entanto, logo no inciso 2o, o novo texto institucionaliza o direito das empresas de Internet de retirar conteúdos em decorrência de acordos privados – retirada que acontecerá sem qualquer notificação ao usuário. O usuário sofrerá assim censura sem qualquer decisão judicial que verifique se o pleito da indústria cultural é procedente e sem poder exercer o direito de defesa.
Veja abaixo a nova redação oferecida pelo deputado Molon para o artigo 15o do Marco Civil:
Art. 15 – Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
§ 1o – A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
§ 2o – O disposto no caput não impede o provedor de aplicações de Internet de adotar medidas razoáveis e não abusivas de remoção de conteúdo gerado por terceiros, por iniciativa própria ou em decorrência de acordos.
§ 3o – Nas hipóteses previstas no § 2o, o provedor de aplicações de Internet, quando a medida for tomada por sua iniciativa, ou o terceiro demandante, quando a remoção for por este solicitada, poderão responder, nos termos da lei, por abuso de direito ou má-fé decorrente da supressão de conteúdo.
§ 4o – O provedor de aplicações de Internet que exerce essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, deverá promover a ampla publicização, em termos claros, de suas políticas de uso, e eventuais acordos que tratem de medidas de remoção de conteúdo.Veja pre-relatorio o texto completo do pré-relatório do Marco Civil.
segunda-feira, 2 de julho de 2012
Declaração por uma Internet Livre
"
(via Ronaldo Lemos)
A coalização que impediu a aprovação do SOPA e do PIPA agora realiza uma Declaração por uma Internet Livre. Vale ler e, se concordar, assinar o texto:
PREAMBLE
We believe that a free and open Internet can bring about a better world. To keep the Internet free and open, we call on communities, industries and countries to recognize these principles. We believe that they will help to bring about more creativity, more innovation and more open societies.
We are joining an international movement to defend our freedoms because we believe that they are worth fighting for.
Let’s discuss these principles — agree or disagree with them, debate them, translate them, make them your own and broaden the discussion with your community — as only the Internet can make possible.
Join us in keeping the Internet free and open.
DECLARATION
We stand for a free and open Internet.
We support transparent and participatory processes for making Internet policy and the establishment of five basic principles:
Expression: Don't censor the Internet.
Access: Promote universal access to fast and affordable networks.
Openness: Keep the Internet an open network where everyone is free to connect, communicate, write, read, watch, speak, listen, learn, create and innovate.
Innovation: Protect the freedom to innovate and create without permission. Don’t block new technologies, and don’t punish innovators for their users' actions.
Privacy: Protect privacy and defend everyone’s ability to control how their data and devices are used.
Para assinar, acesse o site: http://www.internetdeclaration.org/freedom
domingo, 1 de julho de 2012
Subversão publicitária
Pra ir de encontro com uma peça publicitária excelente e convincente: subversão de um mesmo discurso.
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