Justiça retoma ação do MPF contra Veja
O Ministério Público Federal foi atendido pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região em uma ação contra a Abril,
responsável pela revista Veja, e a ação civil pública por danos morais
coletivos que tramita na 26ª Vara Cível Federal, na capital paulistana,
será retomada; a Procuradoria pede que a editora desembolse R$ 1 milhão
em reparação a uma reportagem publicada por Veja em maio de 2010,
discriminando minorias étnicas; o texto, na visão da Procuradoria,
baseou-se em informações distorcidas e expressões injuriosas para
criticar o processo de demarcação de reservas destinadas a grupos
indígenas e quilombolas
10 de Agosto de 2015 às 20:48
247 - O Ministério
Público Federal foi atendido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em uma
ação contra a Abril, responsável pela revista Veja, e a ação civil pública por
danos morais coletivos que tramita na 26ª Vara Cível Federal, na capital
paulistana, será retomada. A Procuradoria pede que a editora desembolse R$ 1
milhão em reparação a uma reportagem publicada por Veja em maio de 2010,
discriminando minorias étnicas. A informação foi divulgada pela assessoria do
MPF na tarde desta segunda-feira (10).
O MPF propôs a ação em agosto de 2014, quatro anos após a publicação
da reportagem “A farra da antropologia oportunista”. O texto, na visão
da Procuradoria, baseou-se em informações distorcidas e expressões
injuriosas para criticar o processo de demarcação de reservas destinadas
a grupos indígenas e quilombolas. O valor da indenização mínima pedida à
Abril, em caso de condenação, será destinado aos povos tradicionais do
Estado de São Paulo.
Abaixo texto da assessoria do MPF:
Decisão do TRF-3 derrubou sentença que extinguia processo;
Procuradoria pede indenização de R$ 1 milhão por reportagem
discriminatória contra minorias étnicas
A 26ª Vara Cível Federal, na capital paulista, terá que dar
prosseguimento à ação civil pública que o Ministério Público Federal
ajuizou contra a Editora Abril por danos morais coletivos. O processo se
deve a uma reportagem discriminatória contra minorias étnicas publicada
em maio de 2010 na revista Veja. A decisão é do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, que acolheu um recurso do MPF e reverteu a
sentença de primeira instância que declarava prescrita a ação.
O MPF propôs a ação em agosto de 2014, quatro anos após a publicação
da reportagem “A farra da antropologia oportunista”. O texto da revista
Veja baseou-se em informações distorcidas e expressões injuriosas para
criticar o processo de demarcação de reservas destinadas a grupos
indígenas e quilombolas. A Procuradoria pede que a Abril, responsável
pelo semanário, seja condenada ao pagamento de indenização mínima de R$ 1
milhão por danos morais, valor que deve ser destinado aos povos
tradicionais do Estado de São Paulo.
A sentença que extinguia o processo se baseou no prazo prescricional
de três anos previsto no Código Civil para pedidos de reparação civil.
No entanto, o desembargador federal Carlos Muta, do TRF-3, afirmou que o
período máximo para o ajuizamento de ação civil pública em matérias que
envolvem direitos coletivos é de cinco anos, conforme a Lei 4.717/65.
“No caso dos autos, a ação para indenização pelos danos morais,
supostamente ocorridos com a reportagem publicada na revista Veja do dia
05/05/2010, foi ajuizada em 21/08/2014. Portanto, não se encontra
atingida pela prescrição”, escreveu o magistrado.
Reportagem - O texto da revista procurou caracterizar a criação de
novas reservas como fruto do conchavo entre ativistas que sobreviveriam
dos sucessos das demarcações, agentes públicos e antropólogos cujo
trabalho não teria nenhum rigor científico, mas simplesmente viés
ideológico de esquerda. Veja relata ter descoberto “uma verdadeira fauna
de espertalhões” e utiliza vários termos depreciativos que incitam o
preconceito contra as comunidades indígenas e outras minorias étnicas.
Exemplo é a definição de Tupinambás como “os novos canibais”,
associando-os a invasões, saques e outras práticas delituosas.
Com o objetivo de embasar a crítica às demarcações, a reportagem
também distorceu as declarações de dois renomados antropólogos que se
dedicam ao estudo das questões indígenas. O professor da Universidade
Federal Fluminense (UFF) e ex-presidente da Fundação Nacional do Índio
(Funai) Márcio Pereira Gomes e o pesquisador da UFF Eduardo Viveiros de
Castro teriam, segundo o texto, emitido opiniões contrárias à criação de
novas reservas e aos critérios adotados. Após a publicação, ambos
escreveram aos editores da revista, indignados com o fato de que as
frases a eles atribuídas eram opostas ao que realmente pensam sobre o
tema.
Para a procuradora da República Suzana Fairbanks Oliveira
Schnitzlein, autora da ação e do recurso interposto, declarações de
cunho racista e que promovem a discriminação contra minorias étnicas não
podem ser toleradas a pretexto de liberdade de expressão/imprensa,
direito fundamental que não se confunde com “o puro e simples discurso
de ódio camuflado de reportagem jornalística”.
O número da ação é 0015210-17.2014.4.03.6100. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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