O debate interditado
Prefácio de A corrupção da opinião pública – Uma defesa republicana da liberdade de expressão, de Juarez Guimarães e Ana Paola Amorim, 144 pp., Editora Boitempo, 2013; R$ 30; título e intertítulos do OI
Ao contrário do que vem ocorrendo nas democracias liberais nas últimas
décadas, inclusive em países nossos vizinhos da América Latina, no
Brasil permanece interditado o debate público sobre o papel central que a
mídia ocupa no processo democrático e a imperiosa necessidade de que
jornais, revistas, rádio, televisão e internet se submetam a políticas
públicas regulatórias garantidoras da universalidade da liberdade de
expressão.
A mídia brasileira não debate publicamente a si mesma.
É verdade que seminários e eventos dos mais variados têm sido
promovidos ou contam com o apoio ostensivo dos poucos grupos
empresariais privados que controlam a mídia. O tema recorrente tem sido a
liberdade de expressão equacionada, sem mais, com a liberdade da
imprensa. Mesmo assim, esses seminários e eventos não constituem debate
público. Preocupados em garantir os incríveis privilégios assimétricos
que conquistaram historicamente e numa reafirmação de sua recusa à
negociação democrática, esses grupos debatem, escutam e promovem apenas a
sua própria voz. Perspectivas diferentes das suas não são ouvidas e tem
sido sistematicamente caracterizadas como autoritárias, populistas e
defensoras do controle e da censura estatal.
São vários os exemplos de recusa à negociação. Lembro três emblemáticos:
(1) o boicote da 1ª. Conferencia Nacional de Comunicação, realizada em
dezembro de 2009. Sob a alegação de controle autoritário da organização e
da pauta da Conferencia por parte do governo e da sociedade civil, os
principais empresários de mídia tentaram sabotar a Conferencia e
satanizaram ela própria e suas centenas de propostas como se
constituíssem uma tentativa deliberada de cercear a liberdade de
expressão.
(2) o Código Brasileiro de Telecomunicações – lei básica de referência
para a radiodifusão – completa meio século em 2012. Apesar da revolução
tecnológica ocorrida nos últimos 50 anos, os que controlam o setor, não
só se apegam às mesmas posições de quando a lei foi discutida e votada
no Congresso Nacional no início da década de 60 do século passado, como
se recusam a admitir a necessidade de sua substituição e, até mesmo, de
debater publicamente a questão.
(3) depois de um longo e complicado processo de negociação na
Assembleia Nacional Constituinte, foram inseridos na Constituição
Federal princípios e normas para a comunicação social pendentes de
legislação complementar. Decorridos mais de 24 anos da promulgação da
Constituição Cidadã, a maioria desses princípios e normas continuam sem
ser regulamentados em função da ação direta e/ou indireta dos grupos de
mídia. Desta forma, não são cumpridos e, recentemente, alguns desses
princípios e normas passaram a ser tratados como “instrumentos de
censura estatal” por parte desses grupos.
Construção e enquadramento
É importante registrar que não são somente os empresários que tem
interditado o debate público sobre a mídia. Sucessivos governos, salvo
raras exceções como a convocação da 1ª. Conferencia Nacional de
Comunicação ao término do segundo mandato do Presidente Lula, tem
abdicado de suas responsabilidades de promover o debate público. A
proposta de um marco regulatório para a mídia, inúmeras vezes anunciada,
até o momento em que se escreve esse Prefácio (outubro de 2012), não se
materializou e não foi, portanto, submetida a apreciação do Congresso
Nacional.
O que de fato está em jogo quando se interdita o debate sobre a mídia?
Onde se situa a raiz de todas essas questões? Qual a liberdade de
expressão que tem sido defendida pelos grupos privados de mídia? Quais
os conceitos e princípios que precisam ser debatidos publicamente para
que a maioria da população se dê conta de que a liberdade de expressão é
assunto de seu interesse direto e tem interferência na sua vida
cotidiana?
O excelente A Corrupção da Opinião Pública, dos professores
mineiros Juarez Guimarães e Ana Paola Amorim, constitui tentativa
pioneira de oferecer, mais do que respostas a essas questões, um roteiro
atualizado e didaticamente organizado do que de melhor tem sido
produzido sobre o tema, tanto no exterior quanto no Brasil.
Sua leitura, por outro lado, deixa clara a necessária tarefa – ainda
por ser desenvolvida – de se descrever o enfrentamento histórico entre
defensores e adversários da liberdade republicana no Brasil. A
referencia inicial deverá ser o ano de 1808, quando tardiamente se
instala aqui a Imprensa Régia e tem origem o surgimento do que mais
tarde viria a ser chamado de opinião publica.
De imediato, A Corrupção da Opinião Pública oferece ao leitor(a)
uma inédita referencia teórica e conceitual para que o debate público
que ainda não foi feito possa finalmente ser instalado entre nós.
O leitor(a) desse livro compreenderá de maneira clara o porquê de, no
Brasil, liberdade e liberdade de expressão constituírem conceitos em
disputa e, ao mesmo tempo, princípios a ser defendidos em nome de uma
democracia republicana.
Os adversários da isegoria, ao interditarem o debate público,
conseguiram construir como significação dominante o entendimento de que
estaríamos diante de uma batalha entre liberdade (liberdade de
expressão) e censura do Estado (regulação).
Ademais, o vazio provocado pela ausência de propostas do governo e a
impotência histórica dos (não) atores da sociedade civil fazem com que o
campo de significações sobre o que de fato deveria estar em debate
esteja hoje sob o controle exatamente dos opositores históricos da
universalização da liberdade de expressão.
Na verdade, trata-se de velha e conhecida tática. Escolhe-se um
princípio sobre o qual existe amplo consenso e desloca-se para seu campo
de significação a questão em disputa. Como em política, apoiar uma
posição significa estar contra outra, é preciso identificar um
adversário, no caso, os inimigos da liberdade de expressão, por
extensão, aqueles que querem a censura.
Torna-se necessário, portanto, que se convença a maioria da população
de que “alguém” é contra a liberdade. Como os grupos de mídia (ainda)
têm o poder de construir e “enquadrar” a agenda “pública”, eles
apresentam a si mesmos como os grandes defensores da liberdade e da
liberdade de expressão, em particular.
Convite implícito
Nesse contexto, não basta comprovar que a mídia é regulada nas
democracias mais avançadas do mundo; não basta propor que as normas e
princípios constantes da Constituição de 88 sejam o “terreno comum” para
se negociar a regulação; não basta mostrar que as mudanças tecnológicas
exigem uma atualização da legislação; não basta reiterar compromissos
com a Constituição Federal nem com a liberdade de expressão. Nada é
suficiente.
Ao usar como estratégia o bordão da ameaça constante de retorno à
censura e de que a liberdade de expressão está em risco, os adversários
da isegoria transformam a liberdade de expressão num fim em si mesmo e
escamoteiam a realidade de que, no Brasil, o debate público – na maioria
das vezes – só ocorre quando pautado pelos grupos privados de mídia e
que, mesmo assim, uma imensa maioria da população dele continua
historicamente excluída.
Contribuir para a mudança desse quadro histórico, diante da importância
crítica que a liberdade republicana – democraticamente construída –
assume nas democracias contemporâneas, é a razão básica pela qual A Corrupção da Opinião Pública foi escrito.
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