19/05/2015 às 13:48
Letra morta em papel roto?
Escrito por: Alberto Perdigão
Fonte: Observatório da Imprensa
Fonte: Observatório da Imprensa
Observa-se com frequência um alto grau de desconhecimento da Lei de Acesso à Informação, mesmo entre profissionais da comunicação, da gestão pública e do Direito
A Lei de Acesso à Informação, a número 12.527/11, está completando três
anos de pleno vigor. Mas a festa não é da comunicação pública. A
comemoração é só dos que não a desejam e não dão a conhecer a LAI; é dos
que não a cumprem e não a fazem cumprir; é dos que a querem esquecida,
letra morta em papel roto.
E são muitos os cidadãos e agentes públicos, em todo o país, que não
querem a LAI. Talvez por desconhecerem a lei, no que o diploma oferece
de ferramentas de informação, de expressão e de diálogo, condições para o
fortalecimento do Estado e para a legitimação dos governos. Ou,
exatamente, por conhecerem a lei e sentirem nela uma “ameaça”.
Observa-se com frequência um alto grau de desconhecimento da LAI, mesmo
entre profissionais da comunicação, da gestão pública e do Direito. E,
não raro, verifica-se a ignorância (sentido literal) entre os agentes
públicos dos palácios, dos parlamentos e dos tribunais, do Ministério
Público e órgãos de controle externo.
O resultado é o descumprimento quase generalizado da LAI, nos três
Poderes da República e nas três esferas de governo. Para ficar só no
Poder Executivo, tem-se que, na grande maioria dos municípios, não há
lei local que assegure o direito à comunicação pública – como impõe a
referida Lei Federal (Art. 45).
Na maioria dos estados e capitais, já há legislação própria. Mas o seu
cumprimento ainda esbarra em muitas limitações de forma (ativa ou
passiva, presencial ou virtual) e de conteúdo (quantidade e qualidade da
informação). No caso dos sites da LAI, há problemas de acessibilidade,
usabilidade e de utilidade dos dados.
A República da intransparência
Somem-se ao panorama adverso os fatos de que o Ministério Público,
grosso modo, não vê o descumprimento da LAI na União e nos estados; o
promotor da comarca, regra geral, não percebe a desobediência de
prefeitos e presidentes de Câmaras; e os tribunais de contas dos estados
e municípios não exigem dos ordenadores de despesas a transparência
prevista.
É preciso enfrentar já a tradição brasileira do Estado solitário e da
sociedade muda. É necessário instituírem-se políticas públicas que
informem o cidadão e capacitem os agentes públicos sobre os benefícios
da LAI, de forma a que ambos se apropriem da lei como um direito, que é
de todos, e como uma oportunidade de mais diálogo e de melhor
governança.
Do contrário, seguirá a festa na República da intransparência, das
coisas públicas quase sempre escusas e quase sempre praticadas às
escuras. E a cultura política, aquela da cidadania ativa e da democracia
participativa, da participação e do controle social – sinto informar,
caro leitor –, continuará barrada na porta.
>> Conheça a Lei de Acesso à Informação em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
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