UNESCO lança estudo sobre como enfrentar discursos de ódio na Internet
Fonte: Nações Unidas
Documento fornece uma visão
global da dinâmica que caracteriza o discurso de ódio online e algumas
das medidas que foram adotadas para combatê-lo e atenuá-lo.
Um novo estudo lançado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) no mês passado fornece uma visão global da dinâmica que caracteriza o discurso de ódio online e algumas das medidas que foram adotadas para combatê-lo e atenuá-lo, destacando as boas práticas que surgiram nos níveis locais e globais. Ele foi desenvolvido em cooperação com o Programa em Direito de Mídia Comparado e Política (PCMLP) da Universidade de Oxford.
“Enfrentando o discurso de ódio online” foi apresentado durante a conferência “Juventude e a
Internet: Radicalização do Combate e Extremismo”, realizada em Paris em 16 e 17 de junho. Oferecendo uma análise abrangente dos quadros normativos internacionais, regionais e nacionais desenvolvidas para abordar o discurso de ódio online, e suas repercussões para a liberdade de expressão, o estudo coloca particular ênfase nos mecanismos sociais e não regulamentares que podem ajudar a combater a produção, divulgação e impacto das mensagens de ódio online.
Quatro principais áreas de tensão que podem surgir entre as normas internacionais destinadas a regular a liberdade de expressão e as obrigações dos Estados e sociedades para combater ou limitar o discurso de ódio são abordadas no estudo.
Além disso, centra-se em quatro tipos de iniciativas que foram lançadas para enfrentar o surgimento e/ou a propagação de mensagens de ódio. Com base nestes casos, o estudo prevê um conjunto de recomendações que podem ser adotadas por uma grande variedade de interessados para desenvolver respostas concretas e adaptáveis.
O texto completo está disponível aqui (em inglês).
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Uma proposta de adendo à reflexão sobre os discursos de ódio na rede, algo sobre as crianças postas (postadas?) na rede por seus pais.
Em Portugal, Justiça proíbe pais de publicarem fotos de filhos em redes sociais
21/07/2015 às 16:19
Escrito por: Redação
Fonte: Convergência Digital
Fonte: Convergência Digital
A decisão é de um dos estados (províncias) de Portugal, mas deve gerar
jurisprudência no país, segundo relata a imprensa local: as crianças não
são de propriedade dos pais e, portanto, esses não podem publicar fotos
de seus filhos nas redes sociais.
A sentença é do Tribunal de Relação de Évora – equivalente no Brasil a
um acórdão da Justiça estadual – no caso de pais separados que disputam a
tutela da filha de 12 anos. Segundo revelou o Correio da Manhã, de
Portugal, “a par da publicação de fotos, os pais não podem publicar nas
redes sociais dados que permitam localizar ou identificar os respetivos
filhos”.
O acórdão diz expressamente que “esta imposição é uma obrigação dos
pais, tão natural quanto a de garantir o sustento, a saúde e a educação.
Na verdade, os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e
de que estes podem dispor a seu bel-prazer. São pessoas e
consequentemente titulares de direitos.”
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